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SubscreverO Governo continua a publicar a regulamentação de desenvolvimento e execução do novo Regime Jurídico a Mobilidade Elétrica aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
Desta feita, foi publicada a Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro, que regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional, prevista no artigo 19.º do novo regime.
Para efeitos da Portaria são “dados relativos à mobilidade elétrica”:
- os dados estáticos e dinâmicos relativos a pontos de carregamento referidos no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento AFIR), bem como
- os dados que venham a ser adicionados pela Comissão ao abrigo do disposto no mesmo diploma.
A Portaria entra em vigor no dia 24 de janeiro.
Sobre o tema da Mobilidade Elétrica, ver também as seguintes publicações Cuatrecasas:
- Guia Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica
- Post Regulamentação do setor da Mobilidade Elétrica (a respeito do Regulamento n.º 7/2026 e do Regulamento n.º 8/2026 da ERSE)
- Post Portaria licenciamento atividade de operação de pontos de carregamento (OPC)
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