Ações inspetivas da ACT para 2026

2026-02-18T15:54:00
Portugal

ACT fiscaliza vínculos contratuais, segurança privada e igualdade remuneratória 

Ações inspetivas da ACT para 2026
18 de fevereiro de 2026

O que está a acontecer?

A Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”) anunciou ações inspetivas nacionais para 2026, focadas em três áreas críticas:

  • Inadequação de vínculo contratual
  • Segurança Privada
  • Igualdade remuneratória entre mulheres e homens  

Explicamos, em resumo, o que está em causa e de que forma podem as empresas assegurar o cumprimento das obrigações nestas matérias.

I. Inadequação de vínculo contratual

Decorre durante o primeiro trimestre de 2026 uma ação inspetiva nacional dedicada à verificação da regularidade dos vínculos contratuais.

Esta iniciativa visa verificar a regularidade dos vínculos contratuais estabelecidos relativamente a falsas prestações de serviço e todas as formas de trabalho não declarado, ou subdeclarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado, mesmo nos casos em que o prestador de serviço atue como empresário em nome individual ou através de sociedade unipessoal. A ação abrange também a verificação da adequação de vínculos a termo resolutivo e, ainda, no âmbito do trabalho temporário.

Como estar preparado?

  • Rever todos os contratos escritos celebrados com trabalhadores a termo, prestadores de serviços, empresas de trabalho temporário, estagiários, entre outras realidades, para assegurar a respetiva adequação formal;
  • Analisar os indicadores de subordinação jurídica no caso de contratos que não sejam de trabalho (verificar se existe horário de trabalho definido pela empresa, local de trabalho fixo, utilização de equipamentos do empregador, sujeição a ordens e instruções, integração na estrutura organizativa e dependência económica, entre outros);
  • Analisar, em especial, os casos em que a empresa já tenha sido notificada para pagar contribuições à Segurança Social na qualidade de entidade contratante;
  • Assegurar que todos os trabalhadores se encontram devidamente inscritos na Segurança Social e que as respetivas contribuições estão a ser corretamente declaradas e pagas.

A celebração de contratos que dissimule um contrato de trabalho constitui contraordenação muito grave, sujeita à aplicação de coimas que, dependendo do volume de negócios e do tipo de comportamento, poderá ascender a €122.400,00, tratando-se de uma pluralidade de trabalhadores.

Acresce que a requalificação do vínculo contratual importará o pagamento de todas e quaisquer quantias que sejam devidas aos trabalhadores em igualdade de circunstâncias (por exemplo, subsídios de férias e de Natal, ou outros pagamentos específicos), que estes trabalhadores podem reclamar até um ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho.

II. Segurança Privada

Também durante o primeiro trimestre deste ano decorre uma ação inspetiva nacional dirigida aos empregadores que exercem atividade de segurança privada.

A ACT focará a sua intervenção neste setor de atividade na verificação do cumprimento das obrigações legais, entre outras, em matéria de organização de tempos de trabalho, retribuição e outras prestações retributivas, tendo em consideração os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (“IRCT”) aplicáveis ao setor.

Como estar preparado?

  • Verificar o cumprimento das obrigações laborais gerais e das especificamente previstas em IRCT, quando for o caso;
  • Confirmar que se encontram afixados em local visível pelos trabalhadores o mapa de horário de trabalho, o mapa de férias, e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
  • Verificar o pagamento atempado e integral da retribuição, incluindo subsídios e outras prestações retributivas previstas no IRCT aplicável;
  • Consultar o guia para trabalhadores do setor da segurança privada disponibilizado pela ACT no seu Portal.

III. Igualdade remuneratória entre homens e mulheres

A ação inspetiva em curso teve início em 2025 e decorre ainda durante 2026, abrangendo cerca de 4 mil empregadores.

A ACT tem vindo a notificar os empregadores de todos os setores de atividade com mais de 50 trabalhadores e com um gender pay gap ("GPG") superior a 5%, para apresentarem e implementarem um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e, sendo caso disso, um plano de ação com vista à supressão das desigualdades remuneratórias detetadas. Encontra-se atualmente a decorrer o prazo de 12 meses para a implementação do plano de avaliação das diferenças remuneratórias, findo o qual os empregadores devem comunicar à ACT os resultados da referida implementação.

Como estar preparado? 

  • Identificar todos os postos de trabalho na empresa e avaliar o respetivo conteúdo funcional, tendo como base critérios comuns e comparáveis, de modo a assegurar que trabalho igual ou de igual valor, é igualmente remunerado;
  • Elaborar um plano de ação com vista à supressão das desigualdades remuneratórias, se detetadas e não justificadas;
  • Elaborar ou rever (consoante o caso) a política remuneratória, que deve ser clara e transparente, clarificando as categorias profissionais existentes e os requisitos de acesso às mesmas, bem como os requisitos de progressão na carreira, ligados a sistemas de avaliação de desempenho com critérios claros e objetivos, comuns a homens e mulheres;
  • Rever estruturas remuneratórias e de progressão na carreira;
  • Rever a informação colocada em processos de recrutamento e de seleção, de forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade remuneratória entre homens e mulheres.  

As diferenças remuneratórias que não sejam justificadas presumem-se discriminatórias, podendo os trabalhadores reclamar créditos até um ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho. Recordamos que a violação do princípio da proibição de discriminação constitui uma contraordenação muito grave, sujeita à aplicação de coimas, que, dependendo do volume de negócios e do tipo de comportamento, poderá ascender a €122.400,00, tratando-se de uma pluralidade de trabalhadores.

Conclusão

Recomendamos que as empresas procedam a uma verificação interna de compliance relativamente a estas três matérias, de forma a identificar, previamente a qualquer visita inspetiva da ACT, eventuais incumprimentos que possam ser sanados.

18 de fevereiro de 2026