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SubscreverForam publicados, a 23 de outubro de 2025, os novos valores dos limiares das Diretivas europeias em matéria de contratação pública para os anos de 2026 e 2027.
Contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas, concursos de conceção
Regulamento Delegado (UE) 2025/2152, da Comissão:
No que respeita aos contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas, bem como aos concursos de conceção, regulados pela Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, os limiares, para os anos 2026-2027, serão os seguintes:
- €5.404.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas;
- €140.000,00 para os contratos de fornecimento e de serviços e para concursos para trabalhos de conceção organizados/adjudicados por autoridades governamentais centrais [“pelo Estado”, na aceção do artigo 474.º, n.º 3, alínea b), do CCP];
- €216.000,00 para os contratos públicos de fornecimento e de serviços e para concursos para trabalhos de conceção organizados/adjudicados por autoridades adjudicantes subcentrais [“por outras entidades adjudicantes”, na aceção do artigo 474.º, n.º 3, alínea c), do CCP];
- (mantém-se o limiar de €750.000,00 para a aquisição de bens e serviços relativos a serviços sociais e outros serviços específicos previstos no Anexo XIV da Diretiva);
- €5.404.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas subsidiados diretamente em mais de 50% quando envolvam atividades de engenharia civil (enumeradas no Anexo II da Diretiva) e/ou obras de construção de hospitais, instalações desportivas, recreativas e de ocupação dos tempos livres, estabelecimentos escolares e universitários e edifícios para uso administrativo (e €216.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas subsidiados diretamente em mais de 50% quando estejam associados a estes primeiros).
Contratos de concessão
Regulamento Delegado (UE) 2025/2151, da Comissão:
Para os contratos de concessão, previstos na Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, o limiar passa a ser de €5.404.000,00.
Setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
Regulamento Delegado (UE) 2025/2150, da Comissão:
Por fim, no que diz respeito aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, regulados pela Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, os novos limiares são os seguintes:
- €432.000,00 para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção;
- €5.404.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas.
Data de entrada em vigor
Estes novos limiares entram em vigor a 1 de janeiro de 2026 e aplicam-se a todos os procedimentos de contratação pública iniciados a partir dessa data.
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