Clarificação – Licenciamento Produção de Hidrogénio de Origem Renovável

2024-01-09T16:47:00
Portugal

DGEG emitiu Despacho n.º 13288-B/2023, de 29 de dezembro

Clarificação – Licenciamento Produção de Hidrogénio de Origem Renovável
9 de janeiro de 2024

Enquadramento:

O Despacho n.º 13288-B/2023, de 29 de dezembro, foi emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) com o objetivo de clarificar o procedimento a adotar no licenciamento da atividade industrial de produção de hidrogénio de origem renovável.

O despacho surge na sequência de alterações do quadro normativo e regulamentar europeu e nacional relativas à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, em particular, dos gases de origem renovável, como o hidrogénio renovável, impactando as condições nas quais o hidrogénio pode ser considerado como «renovável».

O despacho visa também garantir a oportunidade, para os produtores na fase inicial dos respetivos projetos, de demonstrar que o hidrogénio produzido através da eletrólise da água, com recurso a energia de fontes renováveis, é, de facto, hidrogénio renovável.

Objetivos do despacho:

O despacho pretende, assim, facilitar a avaliação, por parte das entidades administrativas competentes, do enquadramento de determinado projeto de produção de hidrogénio na tipologia de hidrogénio renovável, devendo para o efeito ser apresentada uma declaração de compromisso pelos promotores do projeto.

Descrição do procedimento:

O procedimento a adotar pelos promotores consiste em preencher uma declaração, constante do Anexo ao despacho, através da qual assumem o compromisso de cumprir:

·         os requisitos de utilização de energia proveniente de fontes renováveis, de cumprir os requisitos dos atos delegados da diretiva vigente, necessários para garantir a origem renovável do hidrogénio produzido, e de

·         acompanhar a progressiva entrada em vigor dos requisitos estabelecidos nos referidos atos delegados, assegurando o seu cumprimento logo que sejam aplicáveis à instalação de produção de gases renováveis em causa.

Antes do início da produção do hidrogénio renovável e para a emissão do "título digital relativo à instalação e exploração do estabelecimento industrial", o autor do pedido deverá adicionar obrigatoriamente ao processo o comprovativo da ligação entre a produção de eletricidade renovável e o eletrolisador ou o PPA celebrado para aquisição da energia renovável que irá consumir no processo de produção, demonstrando, de forma inequívoca, o cumprimento dos compromissos assumidos na declaração.

Consequências do incumprimento:

O eventual incumprimento dos compromissos assumidos na declaração determina a não emissão do "título digital relativo à instalação e exploração do estabelecimento industrial" e a responsabilização do autor perante a eventual prestação de falsas declarações na declaração, assumindo todas as consequências legais.

Data de entrada em vigor:

O despacho produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, ou seja, 30 de dezembro de 2023, ficando ratificados todos os atos válidos, entretanto praticados ao abrigo do Despacho n.º 30/2023, de 13 de julho de 2023.

 

 

9 de janeiro de 2024