Novidades Sustentabilidade | 4º trimestre 2025

2026-01-15T13:24:00
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Newsletter trimestral de Sustentabilidade, na qual compilamos a legislação,  jurisprudência e temas de interesse
Novidades Sustentabilidade | 4º trimestre 2025
15 de janeiro de 2026

Apresentamos a nova edição de Newsletter em matéria de sustentabilidade correspondente ao quarto trimestre de 2025, no qual reunimos a legislação, jurisprudência, publicações e questões de interesse mais relevantes para a prática ESG na Europa e na América Latina. Trata-se, sem dúvida, de uma compilação especialmente útil, dado o caráter transversal e multidisciplinar desta matéria.

União Europeia e âmbito global

Publicações Cuatrecasas
  • Aprovação da Omnibus I. Em 16 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou a reforma Omnibus I, alterando, entre outras, a Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (2022/2464/UE) - “CSRD” -  e a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (2024/1760/UE) - “CS3D”. Este texto deverá ser validado formalmente em janeiro de 2026.
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  • Nova CS3D: uma abordagem baseada no risco.  No décimo primeiro post sobre sustentabilidade e diligência devida empresarial, abordamos a nova CS3D resultante do processo Omnibus I. Iniciamos a análise das alterações ao texto original da CS3D pelas que incumbem ao artigo 8.º, nas quais a abordagem baseada no risco saiu reforçada, após ter estado em risco durante o processo de revisão. Ver mais
  • Nova Diretiva europeia relativa à monitorização e à resiliência do solo. O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a 12 de novembro a Diretiva (UE) 2025/2360, relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo). A Diretiva estabelece, pela primeira vez, um quadro jurídico comum para a proteção, avaliação e gestão sustentável do solo na União Europeia. Embora as suas obrigações se dirijam aos Estados-Membros, a sua implementação terá consequências práticas para os particulares, pois impacta no ordenamento do território, na gestão de riscos ambientais e nas operações imobiliárias, nomeadamente nos setores das infraestruturas e energia, agroalimentar e industrial. Ver mais
  • SFDR 2.0: no sentido de uma maior clareza. A Comissão Europeia (CE) propõe o SFDR 2.0 para simplificar a divulgação em finanças sustentáveis, substituir os rótulos dos artigos 8.º e 9.º por três categorias voluntárias – sustentável, transição e ESG básico – com um limiar de 70% alinhado com a estratégia, e impor exclusões mínimas para reforçar a integridade e combater o greenwashing. As divulgações ao nível da entidade são eliminadas, os modelos são encurtados e a comparabilidade é melhorada com base na CSRD/ESRS, com uma interação clara com MiFID II/IDD e PRIIPs para facilitar a distribuição a retalho. Ver mais
  • Princípios da LMA sobre empréstimos de transição de 2025  e as orientações da ICMA relativas às obrigações de transição climática. A APLMA, a LMA e a LSTA publicam o «Guia dos Empréstimos de Transição», que introduz um rótulo específico associado aos empréstimos verdes, aos empréstimos sociais e aos empréstimos ligados à sustentabilidade já existentes. Este rótulo segue princípios semelhantes aos que orientam os empréstimos verdes e sociais, com adaptações concebidas  especificamente para fins de transição. A ICMA introduz as «Orientações sobre Obrigações de Transição Climática» como parte do seu conjunto de rótulos GSSS+. Estas orientações potenciam as características fundamentais das obrigações verdes e sociais, com as necessárias adaptações para dar resposta aos requisitos específicos da transição. Ver mais
  • Nova Diretiva da UE sobre resíduos têxteis e alimentares. Em 26 de setembro de 2025, foi publicada no JOUE a Diretiva (UE) 2025/1892, de 10 de setembro, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos. A nova Diretiva estabelece medidas reforçadas para os sectores têxtil e alimentar, identificados como sectores com uso intensivo de recursos suscetíveis de provocar externalidades ambientais negativas. Ver mais
  • O EFRAG publica o seu relatório técnico sobre os ESRS simplificados. No passado dia 3 de dezembro, o EFRAG apresentou o seu relatório técnico sobre a simplificação das Normas Europeias de Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade (“ESRS”). Esta proposta de simplificação integra o pacote Omnibus I e, entre outros aspetos, reduz em 61% os pontos de dados obrigatórios (data points). O comunicado de imprensa do EFRAG destaca as seguintes novidades: (i) uma flexibilização na forma de apresentação da informação, afastando-se de uma abordagem estritamente orientada para o cumprimento; (ii) a simplificação da avaliação da dupla materialidade; (iii) a eliminação da preferência por dados diretos na cadeia de valor; e (iv) a implementação faseada de certas divulgações (p. ex., a informação quantitativa sobre os efeitos financeiros). Este relatório técnico do EFRAG ajudará a Comissão Europeia na elaboração de um ato delegado para a revisão dos atuais ESRS. Ver mais
  • Atraso na aplicação do Regulamento sobre a Desflorestação (“EUDR”).  No dia 5 de dezembro, o Conselho, o Parlamento e a Comissão alcançaram um acordo no âmbito do trílogo, que inclui um adiamento de um ano da data de aplicação do EUDR. Este adiamento permitirá aos operadores, autoridades e comerciantes afetados prepararem-se adequadamente. A nova data de aplicação será 30 de dezembro de 2026, com uma extensão adicional de seis meses para os pequenos e micro operadores.

Portugal

      Publicações Cuatrecasas
      • Contratação Pública: Alterações para promover Habitação
        O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) e as medidas especiais de contratação pública, tendo em vista acelerar a construção, e, desta forma, contribuir para a resolução da atual crise habitacional.

        Por um lado, e no que respeita a alterações ao CCP, facilita-se o recurso, pelas entidades adjudicantes, ao contrato de conceção e construção – com vista, concretamente, à promoção de soluções como a da fabricação “off site”. Por outro lado, no que se refere às alterações às medidas especiais de contração pública, institui-se, até ao final de 2026, um regime especial para o desenvolvimento da habitação pública ou de custos controlados: com prazos mais curtos e limiares mais altos, que permitam a adoção dos procedimentos de contratação que se revelem mais eficazes para garantir o direito à habitação. Ver mais
      Outros 
      • A CMVM atualiza os guias de navegação rápida ESG
        A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) atualizou os seus guias de navegação rápida ESG para emitentes, intermediários financeiros e gestão de ativos. Lançadas em setembro de 2025, estas atualizações incorporam a legislação europeia recente e os materiais da UE publicados desde junho. Os guias apoiam o Guia de Sustentabilidade 2025 da CMVM, concebido para ajudar as entidades supervisionadas a cumprir os regulamentos em rápida evolução sobre financiamento sustentável.
      • Nova Plataforma do Mercado Voluntário de Carbono
        A nova plataforma, acessível em www.mvcarbono.pt, ativa desde 24 de outubro de 2025, permite o registo de promotores de projetos, verificadores e compradores de créditos, bem como o registo, transação e cancelamento de créditos de carbono gerados em território nacional, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a integridade ambiental, fundamentais para o sucesso da iniciativa e operacionalizando o primeiro Mercado Voluntário de Carbono em Portugal. 
      • A CMVM publica o Relatório Anual sobre a Exposição do Mercado de Capitais ao Risco Climático 2025
        Em dezembro de 2025, a CMVM publicou o Relatório Anual sobre a Exposição do Mercado de Capitais ao Risco Climático 2025, fornecendo às entidades supervisionadas uma análise dos principais riscos que podem afetar os organismos de investimento alternativo (OIA) em ativos imobiliários nacionais e as empresas cotadas em Portugal. No que diz respeito ao regime jurídico português em matéria ambiental, a CMVM destaca a atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 — o principal instrumento de política energética e climática em Portugal —, tal como estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025.

        De acordo com a CMVM, o Relatório visa contribuir para uma melhor compreensão da exposição aos riscos climáticos e incentivar a reflexão sobre como gerir esses riscos.

      España

      Publicaciones Cuantrecasas
      • Ley de Movilidad Sostenible: impacto para las empresas. El 5 diciembre de 2025 entró en vigor la Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible, que introduce un marco normativo integral para promover la movilidad sostenible en España. Entre las principales obligaciones para las empresas, destacamos: (i) la obligación de las empresas con centros de trabajo de más de 200 empleados o 100 por turno de implantar, en un plazo de 24 meses, un plan de movilidad sostenible al trabajo; (ii) la obligación de los grandes centros de actividad (parques empresariales, centros logísticos, hospitales y centros comerciales, etc.) de aprobar y revisar periódicamente su plan de movilidad sostenible, designando un gestor de movilidad; y (iii) la obligación general de negociar en los convenios colectivos medidas para promover la movilidad sostenible al trabajo. Ver más
      • Galicia crea su propio sistema voluntario de créditos de carbono. El pasado 18 de noviembre de 2025 entró en vigor el Decreto 95/2025, de 15 de septiembre, que regula el sistema voluntario de créditos de carbono en Galicia, con el propósito de establecer un sistema voluntario de créditos de carbono. Este servirá como nexo entre los operadores que voluntariamente deseen desarrollar proyectos capaces de absorber, reducir o evitar emisiones de gases de efecto invernadero, documentando ese efecto en forma de “créditos de carbono”, y cualquier persona física o jurídica que, también de forma voluntaria, desee adquirir dichos créditos de carbono para atribuirse el efecto de los proyectos que los generan, y compensar de ese modo sus propias emisiones. Ver más
      • Nuevo Comunicado CNMV-ICAC. El 19 de noviembre, la Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) y el Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas de España (ICAC) emitieron unas nuevas recomendaciones para guiar a las compañías en la elaboración de la información de sostenibilidad de 2025 que tendrán que presentar en 2026. Ver más
      • Caso BOSCO: acceso al código fuente de aplicaciones públicas. El Tribunal Supremo obliga a la Administración a facilitar el acceso al código fuente de una aplicación para la asignación del bono social. Ver más
      Otros
      • Catálogo de prescripciones técnicas ecológicas. El 26 de noviembre, el Gobierno publicó un catálogo de prestaciones en cuya contratación se tendrán en cuenta los criterios de lucha contra el cambio climático. La finalidad de este catálogo es ayudar a las entidades del sector público estatal en la incorporación de prescripciones técnicas particulares ecológicas en los pliegos de prescripciones técnicas. Se trata de una guía (no vinculante) que: (i) recopila, en formato ficha, prescripciones técnicas concretas en función del tipo de contrato y de prestación, y (ii) sistematiza y compendia la doctrina de los tribunales relevante para posibilitar una selección adecuada de las prescripciones técnicas de entre las sugeridas en las fichas. Ver más
      • Marco legal para subvenciones de descarbonización 2025. El Real Decreto 1069/2025, promulgado el 26 de noviembre, establece un marco legal para subvenciones directas para el ejercicio presupuestario 2025 destinadas a proyectos en España que fomenten la descarbonización, la transición energética y aborden el desafío demográfico. Ver más
      • Q&A de la CNMV sobre la Ley de Paridad. El 2 de octubre, la CNMV publicó un documento de Preguntas Frecuentes (Q&A) sobre la Ley Orgánica 2/2024, de 1 de agosto, y su aplicación a sociedades cotizadas y a determinadas entidades de interés público (EIP).
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      • Informe anual de la CNMV sobre los informes de remuneraciones de los consejeros de las sociedades cotizadas. El 7 de octubre, la CNMV publicó su estudio de los Informes de remuneraciones de los consejeros de las sociedades cotizadas correspondiente al ejercicio 2024 que, entre otros, evalúa la vinculación de las retribuciones a criterios de sostenibilidad. Ver más 

      Chile

      Otros
      • Nueva Regulación del Comité de Promoción de Producción Sustentable de CORFO. El 5 de noviembre pasado, se publicó en el Diario Oficial la Resolución N.º 41 de CORFO (Corporación de Fomento de la Producción), por medio de la cual se aprueba el nuevo Reglamento del Comité de Promoción de Producción Sustentable. Esta resolución deroga normas previas (Resoluciones Nº 303/2007 y Nº 242/2016), así como varios acuerdos históricos del antiguo Comité de Producción Limpia. El Comité, que podrá operar como Agencia de Sustentabilidad y Cambio Climático, tiene como objetivo impulsar instrumentos e iniciativas que promuevan la producción sustentable, la neutralidad de carbono y la resiliencia del sector productivo, en cumplimiento de la Ley 20.416 y de la Ley Marco de Cambio Climático (Ley 21.455). Ver más
      • In September 2025, Chile adopted Supreme Decree No. 28 which updates the National Determined Contribution (NDC) for the country and sets binding climate targets that will shape regulation and investment. It established climate objectives such as requiring a 2025 peak in emissions and achieving 80% of electricity from renewable sources by 2030. Seven ministries must deliver sectoral mitigation plans covering transport, energy, housing, mining, public works, waste, and agriculture. The decree also mandates sustainable management and recovery of 200,000 hectares of native forest, a national timber construction strategy by 2028, and a climate finance strategy through 2035. The strategy includes a pillar on just transition, ensuring that sustainable development protects jobs and vulnerable communities. For companies, they expect tighter emissions budgeting, sector standards, and expanded disclosure and financing expectations.

      Colombia

      Publicaciones Cuatrecasas
      • Novedades en gestión de riesgos ASG según la C.E. 015 de 2025. Nueva regulación ASG para el sector financiero colombiano. La Superintendencia Financiera de Colombia expidió la Circular Externa 015 de 2025 el pasado 3 de octubre, mediante la cual estableció instrucciones para la gestión de riesgos ambientales, sociales y climáticos en las entidades vigiladas. Ver más
      Otros
      • Resolución 40559 de 2025 – Ministerio de Minas y Energía (21 de noviembre de 2025). El Gobierno ordena la migración del estándar norteamericano (conectores Tipo 1/CCS1) al estándar europeo/asiático (Tipo 2/CCS2), mejorando la interoperabilidad de la red de carga para vehículos eléctricos. Asimismo, exige que los operadores de cargadores reporten datos en tiempo real sobre ubicación, potencia disponible, tipo de cargador, estado operativo, precio por kWh, energía entregada, entre otros, con el fin de garantizar una "transparencia total" en la infraestructura de carga.
      • Decreto 1186 de 2025 – Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible (10 de noviembre de 2025). Se establecen nuevos requisitos ambientales para proyectos eólicos a gran escala (10–100 MW), agilizando sus licencias y fortaleciendo la protección de la biodiversidad y las comunidades locales. La norma incluye criterios de ubicación (distancias mínimas a poblaciones, protección de aves y murciélagos, turbinas silenciosas) y exige Estudios de Impacto Ambiental que aborden impactos ambientales y sociales, además de un plan de gestión social que garantice beneficios reales en los territorios. 
      • Resolución 1624 de 2025 – Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible (10 de noviembre de 2025). Se modifican los términos de referencia para el Estudio de Prefactibilidad Ambiental de Macroproyectos de Interés Nacional Social (MISN), incorporando parámetros técnicos y criterios para estudios detallados y localización en zonas de recarga de acuíferos. Esta regulación busca prevenir impactos negativos en los servicios ecosistémicos hídricos y garantizar la sostenibilidad ambiental de grandes proyectos urbanos, armonizando con los principios de desarrollo sostenible y la gestión del recurso hídrico.
      • Decreto 1223 de 2025 – Financiación de Proyectos Energéticos a través de Findeter. El decreto incrementa los recursos disponibles y actualiza los términos de financiación de Findeter para proyectos relacionados con eficiencia energética, generación (incluyendo renovables no convencionales), comercialización, distribución, transmisión y almacenamiento. Además, habilita a entidades públicas y privadas para implementar soluciones energéticas más limpias, mejorar la productividad energética y financiar proyectos municipales. Esto contribuye a los objetivos ESG, la reducción de gases de efecto invernadero y genera beneficios sociales como asequibilidad y confiabilidad, especialmente en zonas no interconectadas.
      15 de janeiro de 2026