Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP)

2026-10-19T13:15:00
Portugal

O DL entrou em vigor a 01/09/2026. As obrigações relativas ao ESAP aplicam-se de forma faseada, a partir de 10/07/2026, 10/01/2028 e 10/01/2030

Ponto de Acesso Único Europeu (ESAP)
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19 de outubro de 2026

Neste Legal Flash apresentamos um destaque das novidades introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 171/2026, de 26 de agosto, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2023/2864, relativa à criação e ao funcionamento do Ponto de Acesso Único Europeu (o "European Single Access Point" ou "ESAP"). O ESAP é uma plataforma digital europeia de acesso público, centralizado, eletrónico e gratuito a informação financeira, não financeira e de sustentabilidade sobre entidades e produtos relevantes para os serviços financeiros e os mercados de capitais. Para o efeito, o Decreto-Lei altera, entre outros, o Código das Sociedades Comerciais, o Código dos Valores Mobiliários e diversos regimes setoriais do setor financeiro. O Decreto-Lei entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, mas as obrigações relativas ao ESAP produzem efeitos de forma faseada até 10 de janeiro de 2030.

Estas alterações visam reunir informação que hoje está dispersa, melhorar a sua comparabilidade e a visibilidade das entidades, em particular das PME, e facilitar decisões de investimento informadas, sem criar, por si só, novas obrigações materiais de divulgação. O Decreto-Lei tem impacto num leque alargado de entidades, incluindo emitentes, intermediários financeiros, empresas de investimento, instituições de crédito, gestoras de ativos, seguradoras e resseguradoras, entidades gestoras de fundos de pensões e revisores oficiais de contas.

Para ter uma visão mais alargada sobre revisão do Código dos Valores Mobiliários e de diversos regimes do setor financeiro introduzida pelo Decreto-Lei n.º 171/2026, ver também o nosso Legal Flash “Alterações ao Código dos Valores Mobiliários” publicado a 14.09.2026.

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19 de outubro de 2026