2023-07-28T21:10:00
Portugal
A Lei 36/2023, de 26 de julho transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
Transposição DAC 7
28 de julho de 2023

O presente diploma reforça o mecanismo internacional de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade com vista à prevenção da fraude, evasão e elisão fiscais, alargando o seu âmbito às plataformas digitais que passam a ser obrigadas a prestar informações à Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente às transações realizadas pelos utilizadores.

Neste sentido, são estabelecidas um conjunto de novas obrigações a adotar por operadores de plataformas reportantes (por exemplo, sítios web e aplicações móveis) e outros vendedores sujeitos a comunicação.

Produção de Efeitos:

  • com relevância para os operadores económicos, o diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2023,
  • deve a primeira obrigação de comunicação dos operadores de plataformas reportantes ser cumprida até 31 de janeiro de 2024.

Coimas: A inobservância total ou parcial das obrigações estabelecidas neste diploma poderá resultar na aplicação de coimas que poderão variar entre os 250,00 € e os 22.500,00 €, em função da natureza e gravidade da infração cometida.

28 de julho de 2023