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A situação criada pelo Covid-19 coloca desafios em todas as áreas da atividade humana e, de forma particular, nas relações de trabalho.
Os empregadores e os trabalhadores questionam-se, naturalmente, sobre os seus direitos e deveres, perante este contexto de exceção.
No âmbito do setor privado, as respostas deverão ser procuradas na legislação laboral vigente, e, sobretudo, nas medidas excecionais que o Governo tem vindo a aprovar, como é o caso da Orientação n.º 6/2020 do Serviço Nacional de Saúde/Direção-Geral de Saúde, dos Despachos n.º 2875-A/2020 e n.º 3130-A/2020, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e do Decreto-Lei 10-A/2020.
No contexto que atravessamos, com rápida evolução, novas medidas governamentais ou enquadramentos jurídicos diversos podem vir a ser adotadas. Por isso há que estar atento às alterações legislativas e eventuais orientações adotadas pelas entidades competentes.
Continuar a ler o artigo de Maria da Glória Leitão na RHmagazine.
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