A constituição de organismos de investimento alternativo (“OIA”) encontra-se em expansão, tanto a nível nacional como internacional. Em Portugal, o regime legal aplicável permite a constituição de diferentes e flexíveis tipologias de OIA, adaptadas a diversos perfis de investimento e necessidades do mercado.
Atualmente, existem quatro categorias principais de OIA, que podem ser constituídas em Portugal, de acordo com o objeto principal do investimento:
- OIA imobiliário;
- OIA de capital de risco;
- OIA de créditos; e
- OIA flexível, permitindo o investimento em valores mobiliários, outros ativos financeiros ou não financeiros, incluindo ativos com menor liquidez, como participações em sociedades, imóveis, créditos ou instrumentos de dívida.
Neste documento, apresentam-se os principais aspetos legais e operacionais relativos à constituição e funcionamento dos OIA em Portugal, com especial enfoque nas suas diferentes tipologias e respetivas características.