Guia Organismos de Investimento Alternativo em Portugal

2026-01-13T12:41:00
Portugal
Análise dos aspetos regulatórios e fiscais mais relevantes
Guia Organismos de Investimento Alternativo em Portugal
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13 de janeiro de 2026

 A constituição de organismos de investimento alternativo (“OIA”) encontra-se em expansão, tanto a nível nacional como internacional. Em Portugal, o regime legal aplicável permite a constituição de diferentes e flexíveis tipologias de OIA, adaptadas a diversos perfis de investimento e necessidades do mercado.

Atualmente, existem quatro categorias principais de OIA, que podem ser constituídas em Portugal, de acordo com o objeto principal do investimento:

  • OIA imobiliário;
  • OIA de capital de risco;
  • OIA de créditos; e
  • OIA flexível, permitindo o investimento em valores mobiliários, outros ativos financeiros ou não financeiros, incluindo ativos com menor liquidez, como participações em sociedades, imóveis, créditos ou instrumentos de dívida. 

Neste documento, apresentam-se os principais aspetos legais e operacionais relativos à constituição e funcionamento dos OIA em Portugal, com especial enfoque nas suas diferentes tipologias e respetivas características.


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13 de janeiro de 2026