2023-12-07T15:55:00
União Europeia

Nova classificação de atividades de acordo com a sua contribuição para os objetivos ambientais não climáticos e ampliação da taxonomia climática

Novidades taxonomia verde
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7 de dezembro de 2023

A partir de 1 de janeiro de 2024

  • O âmbito da taxonomia verde é alargado através da incorporação de novas atividades à taxonomia climática (Regulamento Delegado 2023/2485/UE) e de uma nova classificação das atividades em função da sua contribuição para os objetivos ambientais não climáticos (Regulamento Delegado 2023/2486/UE).
  • São estabelecidas novas obrigações de informação para:
      • Empresas não financeiras
      • De 1 a 31 de dezembro de 2024, terão de comunicar a informação referente à proporção de atividades elegíveis em conformidade com esta nova taxonomia.
        • A partir de 1 de janeiro de 2025, sobre a proporção de atividades em conformidade com esta nova taxonomia.
      • Empresas financeiras
        • De 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, terá de comunicar a informação referente à proporção, nos seus ativos cobertos das exposições a atividades económicas elegíveis conforme a nova taxonomia.

        • A partir de 1 de janeiro de 2026, deverão fornecer os KPI (indicadores chave de desempenho) correspondentes em cada caso e que reflitam a forma como a sua atividade está conforme a nova taxonomia. 

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7 de dezembro de 2023