As sociedades cotadas e as PMEs perante a reforma em matéria de sustentabilidade

2025-07-30T13:56:00
União Europeia
Um quadro-resumo para ajudar as sociedades cotadas e as PMEs perante a situação de incerteza
As sociedades cotadas e as PMEs perante a reforma em matéria de sustentabilidade
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30 de julho de 2025

Em Portugal, as sociedades cotadas enfrentam um cenário particularmente incerto em matéria de sustentabilidade devido à confluência de dois fatores:

  • Por um lado, verifica-se um atraso na transposição de várias diretivas europeias, nomeadamente, a Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (2022/2464/UE) («CSRD»), que deveria ter sido transposta para o direito nacional até 6 de julho de 2024. No entanto, Portugal ainda não procedeu à transposição da CSRD.
  • E, por outro lado, porque a União Europeia ("UE") está a proceder a uma revisão exaustiva dos regulamentos (atuais e futuros) relativos à informação e ao dever de diligência através do Pacote Omnibus I (para mais detalhes, ver o Post | A Bússola para a Competitividade da UE e as primeiras propostas Omnibus).

Estes dois fatores significam que, em Portugal, as sociedades cotadas estão, essencialmente, adstritas à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade, (i) nos termos das normas de transposição para o direito nacional da Diretiva 2014/95/UE que, através do Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho, alteraram o Código das Sociedades Comerciais  (alteraram os arts. 65.º, 451.º e 528.º e aditaram os arts. 66.º-B, 508.º-G e 546.º) e o Código dos Valores Mobiliários (alteraram o art. 245.º-A), (ii) nos termos da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, e diplomas complementares e, ainda, (iii) nos termos do Código de Governo das Sociedades do IPCG - Instituto Português de Corporate Governance.

Sem prejuízo, no comunicado sobre a aplicação da CSRD da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de 9 de dezembro de 2024, a CMVM recomenda que as empresas sujeitas à sua supervisão, às quais o novo dever se aplicaria a partir de 1 de janeiro de 2025, façam os melhores esforços para observar as exigências previstas na CSRD.

Na Cuatrecasas, com o objetivo de ajudar as sociedades cotadas, elaborámos um documento que expõe de forma simples:

  • O objetivo da reforma Omnibus I. 
  • Os passos que foram dados até à data e os próximos marcos fundamentais. 
  • As implicações práticas da reforma.
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30 de julho de 2025