2026-03-09T08:52:00
União Europeia

Simplificação das obrigações de sustentabilidade empresarial

Publicação da Diretiva Omnibus I
9 de março de 2026

Em 26 de fevereiro de 2026, foi publicada a Diretiva 2026/470/UE (“Diretiva Omnibus I”), que altera significativamente o quadro normativo europeu em matéria de sustentabilidade empresarial. Esta diretiva introduz alterações substanciais na regulamentação relativa à informação empresarial (Diretiva 2022/2464/UE ou “CSRD”) e à diligência devida (Diretiva 2024/1760/UE ou “CS3D”).

No nosso Legal Flash| Aprovação da Omnibus I de dezembro de 2025, descrevemos as principais novidades desta diretiva, cujo prazo de transposição termina em 19 de março de 2027.

De seguida, por ocasião da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE):

  • Resumimos os aspetos essenciais da Diretiva Omnibus I.
  • Apresentamos um calendário com os próximos marcos relevantes da reforma em matéria de sustentabilidade.

Diretiva Omnibus I: aspetos essenciais relativos à informação empresarial de sustentabilidade (CSRD)

  • Redução significativa do âmbito de aplicação. A partir dos exercícios financeiros iniciados em 1 de janeiro de 2027, apenas deverão reportar em conformidade com a CSRD as empresas que cumpram os critérios indicados na tabela seguinte:

As restantes empresas poderão reportar voluntariamente utilizando normas simplificadas, que a Comissão Europeia aprovará antes de 19 de julho de 2026.

Na prática, esta reforma exclui aproximadamente 90% das empresas inicialmente abrangidas. Em alguns casos, trata-se de empresas da “Vaga 1” que já estão a divulgar informação em conformidade com a CSRD, ou que deveriam tê-lo feito se todos os Estados-Membros tivessem transposto a CSRD dentro do prazo. A Diretiva Omnibus I permite aos Estados-Membros isentar estas empresas de apresentar informação relativa a 2025 e 2026 em conformidade com a CSRD.

  • Verificação limitada. O relato de sustentabilidade estará sujeito a uma verificação de âmbito limitado, de acordo com um ato delegado que a Comissão prevê aprovar antes de 1 de julho de 2027.
  • Proteção para PME (value chain cap). Limita-se a informação que pode ser solicitada às empresas da cadeia de valor que não excedam uma média de 1.000 trabalhadores, reduzindo assim o impacto indireto da CSRD nas pequenas e médias empresas.
  • Cláusulas de revisão. A utilização das normas voluntárias será avaliada antes de 30 de abril de 2029, bem como uma possível ampliação do âmbito da CSRD antes de 30 de abril de 2031.

Diretiva Omnibus I: aspetos essenciais em matéria de diligência devida (CS3D)

  • Importante redução do âmbito de aplicação. Os novos limiares praticamente triplicam os anteriores, o que reduz significativamente o número de empresas abrangidas:

  • Novo calendário. A transposição da CS3D é adiada até 26 de julho de 2028 e a entrada em vigor das obrigações, com carácter geral, até 26 de julho de 2029.
  • Alterações no exercício da diligência devida. Por um lado, consolida-se e clarifica-se a “abordagem baseada no risco” em oposição à chamada “abordagem baseada nas entidades”. Por outro, limita-se - com critérios de necessidade, razoabilidade e prioridade baseada no risco- a solicitação de informação dentro da cadeia de atividade, bem como a obrigação de consultar as “partes interessadas”.
  • Planos de transição climática. São suprimidos enquanto obrigação autónoma, embora, caso existam, devam ser incluídos nos relatórios de sustentabilidade.
  • Regime de responsabilidade. Elimina-se o regime harmonizado de responsabilidade da UE, mas mantêm-se: (i) o direito de acesso ao recurso judicial e à reparação ao abrigo do regime de cada Estado-Membro; e (ii) um limite máximo para as sanções de 3% do volume de negócios mundial.
  • Proibição de gold plating. Os Estados-Membros não poderão impor obrigações de diligência adicionais às previstas na CS3D.
  • Cláusula de revisão. Serão avaliados aspetos relevantes da CS3D antes de 26 de julho de 2031.

Próximos marcos da Reforma Omnibus I

No nosso Post | Tendências europeias de sustentabilidade em 2025 e o que esperar em 2026, publicado em fevereiro, analisamos as medidas adotadas no ano passado e as previsões para este ano. Para efeitos de informação empresarial de sustentabilidade e diligência devida, destacamos os seguintes marcos:

  • Entrada em vigor da Diretiva Omnibus I: 18 de março de 2026.
  • Normas sobre informação empresarial de sustentabilidade de carácter voluntário: 19 de julho de 2026.
  • Ato delegado de simplificação dos ESRS gerais: o mais tardar até setembro de 2026.
  • Fim do prazo de transposição da Diretiva Omnibus I: 19 de março de 2027. 
  • Fim do prazo de transposição da CS3D: 26 de julho de 2028. 
  • Aplicação, em geral, das obrigações da CS3D: 26 de julho de 2029.

Para mais informações, não hesite em contactar os nossos especialistas da Cuatrecasas através da Área de Conhecimento e Inovação.

9 de março de 2026