Regulamento dos Serviços Digitais em Portugal

2026-04-22T11:37:00
Portugal

A Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril executa o Regulamento dos Serviços Digitais (“DSA”) e reforça deveres, sanções e supervisão nacional

Regulamento dos Serviços Digitais em Portugal
Ver documento
22 de abril de 2026

Aspetos-Chave

    • A Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril assegura a aplicação em Portugal do Regulamento (UE) 2022/2065, reorganizando o quadro interno dos serviços digitais e do comércio eletrónico.
    • A ANACOM passa a ser o interlocutor regulatório central em matérias do DSA, com poderes alargados de investigação, supervisão, execução, aplicação de coimas e sanções pecuniárias compulsórias.
    • Reforço dos poderes da ERC (conteúdos, publicidade e menores) e da CNPD (dados pessoais, perfis e publicidade dirigida), exigindo coordenação regulatória ativa por parte das empresas.
    • Obrigações claras de atuar sobre conteúdos ilegais e prestar informações sobre destinatários de serviços às autoridades, com requisitos formais estritos para ordens e prazos de resposta.Criação de uma plataforma centralizada para envio de determinações, pedidos de informação e reclamações, que se torna o principal hub digital de interação regulatória entre autoridades e prestadores.
    • Criação de uma plataforma centralizada para envio de determinações, pedidos de informação e reclamações, que se torna o principal hub digital de interação regulatória entre autoridades e prestadores.

    Ver documento
    22 de abril de 2026