Guia Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026

2025-10-17T10:30:00
Portugal

Medidas com impacto para as pessoas e para as empresas

Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª

Guia Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2026
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17 de outubro de 2025

O presente Guia da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Proposta de Lei 37/XVII/1) visa proporcionar uma visão abrangente das principais medidas fiscais introduzidas pelo Governo de Portugal, com impacto direto nas pessoas e nas empresas.

A principal característica diferenciadora desta proposta é a ausência de alterações fiscais significativas, as quais se encontram a correr em iniciativas avulsas – e.g. a descida da taxa de IRC, o pacote de medidas destinadas a melhorar o acesso à habitação, o regime de grupos de IVA ou a reforma do contencioso tributário.  Contudo, nenhuma destas alterações se encontra ainda aprovada.

De facto, esta Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 limita-se, para além dos habituais ajustes cirúrgicos – e.g. atualização dos escalões de IRS e IMT ou de taxas em linha com a inflação e outros indexantes, âmbito da tributação autónoma sobre veículos híbridos plug-in, entre outros –, à prorrogação de medidas já existentes.

Neste sentido, a medida a destacar será a prorrogação da isenção de IRS e da exclusão de Segurança Social relativas aos montantes pagos a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

Existem igualmente algumas propostas de restrição da incidência de contribuições ou regimes vigentes até agora, como sucede com a CESE, que vê a sua incidência objetiva restringida ou o Adicional de Solidariedade  sobre o Setor Bancário, cuja revogação é proposta.

Em todo o caso, mais do que um documento de análise, este guia pretende ser uma ferramenta de fácil uso para que as empresas possam compreender e aproveitar as novas disposições fiscais e incentivos previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2026, sem prejuízo dos aprofundamentos que se mostrem necessários, com vista à aplicação ao caso específico.

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17 de outubro de 2025