Simplificação dos processos de admissão à negociação em mercado regulamentado na UE

2022-12-09T14:18:00
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Reforma da admissão à negociação em mercado regulamentado, procurando aumentar a atratividade dos mercados de capitais da UE, nomeadamente, para PME

Simplificação dos processos de admissão à negociação em mercado regulamentado na UE
9 de dezembro de 2022

A União dos Mercados de Capitais (“UCM”) é uma iniciativa que visa integrar os mercados nacionais num verdadeiro mercado comunitário único, sendo o objetivo que o capital flua pela UE para o benefício dos consumidores, dos investidores e das empresas, onde quer que estes se encontrem.

Em setembro de 2020, no âmbito da estratégia de recuperação da crise gerada pela COVID-19, a Comissão Europeia publicou um segundo Plano de Ação para promover esta iniciativa. Entre outros, tendo reconhecido que os processos de admissão à negociação em mercado regulamentado na UE são extremamente dispendiosos (especialmente para as PME), o plano propõe simplificar as regras de admissão à negociação nos mercados de capitais.

Para este efeito, no passado dia 7 de dezembro, a Comissão Europeia publicou um conjunto de propostas legislativas incidentes em três áreas (o “clearing, insolvency and listing package”): (i) serviços de compensação (clearing services), procurando promover a sua atratividade e resiliência (ii) regras de matéria de insolvência societária a nível comunitário, promovendo a sua eficiência e agilizando o investimento transfronteiriço, e (iii) regras de admissão de valores mobiliários à negociação em mercado regulamentado na EU, procurando aliviar o peso da entrada no mercado de capitais. Em matéria de listing, a Comissão Europeia avançou três propostas legislativas (o “listing package”):

  1. Proposta de Regulamento (e anexos à proposta) para alterar o Regulamento sobre os prospetos (2017/1129/UE), o Regulamento do Abuso de Mercado (“MAR”) (596/2014/UE) e o Regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros (“RMIF”) (600/2014/UE).
  2. Proposta de Diretiva para alterar a Diretiva MIFID II (2014/65/EU), e revogar a diretiva relativa à admissão à cotação (2001/34/CE).
  3. Proposta de nova diretiva sobre ações com voto múltiplo para empresas que pretendam requerer a admissão à negociação num mercado de PME em crescimento.

 As propostas são acompanhadas de Perguntas Frequentes (Secção LISTING ACT).

 Aquelas propostas incluem medidas:

  • Para os prospetos de admissão à negociação em mercado regulamentado e ofertas de valores mobiliários ao público, de agilização das primeiras emissões, simplificação e exceções dirigidas a emitentes frequentes;
  • Em matéria de abuso de mercado, de clarificação em sede de disclosure de informação privilegiada, de revisão das regras sobre transações de dirigentes, listas de insiders e sondagens de mercado, bem como um regime sancionatório específico para as PME; e
  • A possibilidade de, em sede de IPO em mercados de PME em crescimento em todos os Estados-Membros, de recurso a estruturas de ações com voto múltiplo, para que os proprietários consigam manter um suficiente controlo sobre a sociedade, após a admissão.

As propostas de regulamento e de diretivas adotadas pela Comissão Europeia encontram-se em período de feedback até fevereiro de 2023.  

 

9 de dezembro de 2022