A UE fixa um objetivo climático vinculativo de 90% para 2040

2025-07-10T10:57:00
Espanha Portugal União Europeia

Objetivos: maior previsibilidade para investidores e empresas, reforço da liderança industrial e melhoria da segurança energética da Europa

A UE fixa um objetivo climático vinculativo de 90% para 2040
10 de julho de 2025

A Comissão Europeia publicou uma proposta de alteração do Regulamento 2021/1119/UE (a “Lei Europeia do Clima”) para estabelecer um objetivo climático vinculativo da UE de redução de 90% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (“GEE”) até 2040, em comparação com os níveis de 1990, como passo intermédio para alcançar a neutralidade climática até 2050.

a) Contexto e Objetivos

A Lei Europeia do Clima introduziu como objetivo juridicamente vinculativo alcançar a  neutralidade climática até 2050 e conquistar emissões negativas após essa data. Como meta intermédia para 2030, estabeleceu uma redução de, pelo menos, 55% das emissões líquidas de GEE (ou seja, emissões menos remoções) em relação aos níveis de 1990, deixando a definição da meta para 2040 para um momento posterior.

Na comunicação de 6 de fevereiro de 2024, a Comissão Europeia recomendou uma redução líquida de 90% das emissões de GEE até 2040, com base no parecer do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre Alterações Climáticas, que identificou uma redução de 90% das emissões como a via mais eficaz e proporcional para a neutralidade climática.

b) Elementos-chave da Proposta

Estes créditos destinam-se a complementar os esforços nacionais e a apoiar a ação climática mundial, mas não serão utilizados para cumprimento do regime de comércio de licenças de emissão da UE (“CELE”-). A utilização de créditos de carbono internacionais estará sujeita ao desenvolvimento de regras europeias que definam quando e como poderão ser integrados na legislação europeia em matéria de clima.

c) Próximos Passos

A proposta será apreciada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo legislativo ordinário. Se for adotado, o Regulamento alterado entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Uma vez fixada a meta climática para 2040, a Comissão terá de conceber o quadro da política climática para além de 2030 através de propostas a apresentar a partir de 2026.

10 de julho de 2025