A UE reforça a sua posição contra a arbitragem intra-UE ao abrigo do TCE

2026-04-29T09:07:00
União Europeia
O acordo inter se de 2026 formaliza a posição da UE contra a aplicação intra-UE do TCE
A UE reforça a sua posição contra a arbitragem intra-UE ao abrigo do TCE
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29 de abril de 2026

Pontos-Chave

  • Publicado no Jornal Oficial da UE em 27 de março de 2026, o Acordo assinado pela UE e por 26 Estados-Membros confere forma de tratado a uma posição que já tinha sido estabelecida em declarações interestatais de 2019 e 2024.
  • O Acordo reafirma a posição da UE de que o artigo 26.º do TCE não pode, nem nunca poderia, servir de base legal para processos de arbitragem intra-UE.
  • Estabelece também que o artigo 47.º, n.º 3, do TCE, não se aplica às arbitragens intra-UE e não produz efeitos jurídicos nas relações intra-UE.
  • Para além de reafirmar uma posição interpretativa, o Acordo destina-se a ter consequências práticas imediatas em processos pendentes e futuros.  Até à data, os tribunais arbitrais têm-se pronunciado de forma claramente predominante contra essa interpretação em múltiplas sentenças.
  • O Acordo está sujeito a ratificação pelos Estados-Membros e pela UE e entrará em vigor oportunamente.

Para mais informações, poderá entrar em contacto com os nossos especialistas da Cuatrecasas, através da Área de Conhecimento e Inovação.

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29 de abril de 2026