Pontos-Chave
- Publicado no Jornal Oficial da UE em 27 de março de 2026, o Acordo assinado pela UE e por 26 Estados-Membros confere forma de tratado a uma posição que já tinha sido estabelecida em declarações interestatais de 2019 e 2024.
- O Acordo reafirma a posição da UE de que o artigo 26.º do TCE não pode, nem nunca poderia, servir de base legal para processos de arbitragem intra-UE.
- Estabelece também que o artigo 47.º, n.º 3, do TCE, não se aplica às arbitragens intra-UE e não produz efeitos jurídicos nas relações intra-UE.
- Para além de reafirmar uma posição interpretativa, o Acordo destina-se a ter consequências práticas imediatas em processos pendentes e futuros. Até à data, os tribunais arbitrais têm-se pronunciado de forma claramente predominante contra essa interpretação em múltiplas sentenças.
- O Acordo está sujeito a ratificação pelos Estados-Membros e pela UE e entrará em vigor oportunamente.
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