A Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro vem introduzir alterações nas regras de organização, funcionamento e instalação das ERPI

- São previstas regras simplificadas para certos casos de alargamento da capacidade.
- As regras de instalação em edifícios e as regras das áreas funcionais são objeto de alterações.
- Prevê-se a simplificação de diversas regras para ERPI com capacidade até 20 residentes.
- Estabelecem-se novas obrigações quanto aos contratos de prestação de serviços dos residentes.
- Para fomentar a qualidade dos serviços, passa a prever-se um Plano Individual de Cuidados (PIC), formação dos trabalhadores e a figura de um técnico que assegure as funções de gestão de qualidade.