Alteração do regime jurídico dos PRIIPs

2026-07-09T18:37:00
Portugal
Foi publicado o DL 134/2026, que altera o regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de investimento com base em seguros
Alteração do regime jurídico dos PRIIPs
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9 de julho de 2026

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2026, que altera o regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) 

ASPETOS CHAVE

  • O anterior regime de aprovação prévia das mensagens publicitárias relativas a PRIIPs é substituído por um regime de comunicação prévia com possibilidade de oposição pela autoridade competente, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da comunicação devidamente instruída.
  • Os organismos de investimento coletivo (OIC) que sejam instrumentos financeiros não complexos, nos termos do artigo 314.º-D do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 57.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/565, ficam excluídos do regime de comunicação prévia de publicidade, orientando a verificação prévia em função da complexidade e do risco dos produtos.
  • As autoridades competentes passam a dispor de habilitação regulamentar para alargar a antecedência da notificação prévia do documento de informação fundamental (DIF) até ao máximo de cinco dias úteis, mantendo-se o prazo legal supletivo de dois dias úteis. Esta regra aplica-se igualmente à notificação de versões alteradas do DIF.
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9 de julho de 2026