ASPETOS CHAVE
- A Lei n.º 70/2025 executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2023/1113 (“TFR”), e procede à sexta alteração à Lei n.º 83/2017, que estabelece o regime geral de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (“Lei PBCFT”).
- Identifica o Banco de Portugal como autoridade de supervisão do TFR por prestadores de serviços de pagamento (“PSPs”) e por prestadores de serviços de criptoativos (“CASPs”) estabelecidos em Portugal.
- A lei integra no ordenamento nacional obrigações específicas para transferências de criptoativos que envolvam endereços autoalojados, impondo medidas reforçadas de diligência e mitigação de risco.
É reforçada a cooperação com a nova Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA) e com a Autoridade Bancária Europeia (EBA), atualizando a sistematização da Lei BCFT.