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SubscreverNo dia 22 de maio de 2025, foi publicado o Decreto-Lei n.º 81/2025, que introduz alterações relevantes ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Estas alterações visam completar a transposição da Diretiva (UE) 2018/851, reforçando o compromisso de Portugal com a economia circular e a gestão sustentável de resíduos.
Este diploma surge na sequência da verificação, por parte da Comissão Europeia, de que a Diretiva (UE) 2018/851 – que altera a Diretiva Quadro dos Resíduos – não se encontrava totalmente transposta para o nosso ordenamento jurídico, facto que originou a instauração de um processo de infração contra o Estado português. Neste contexto, o seu principal objetivo é assegurar a plena transposição da referida Diretiva, garantindo o cumprimento integral das obrigações decorrentes do direito da União Europeia e viabilizando, assim, o encerramento do processo de infração.
Alteração ao Regime Geral de Gestão de Resíduos
De entre as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio, ao RGGR, destacamos as seguintes:
- Revisão e densificação conceptual
- É ampliada e refinada a definição de “resíduo urbano”, o qual passa a ser o definido como o resíduo classificado no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20, com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06, da Lista Europeia de Resíduos (LER). A definição abrange ainda os resíduos urbanos, após tratamento, resultante (i) “de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações” e (ii) “de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, como de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, de estabelecimentos escolares, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de empreendimentos turísticos, ou outras, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações pela sua natureza e composição”.
- Introduz-se, ainda, a definição legal de “resíduo não perigoso”, com o intuito de eliminar ambiguidades na aplicação do regime.
- Reforço da responsabilidade pela gestão de resíduos
Passa a estar legalmente previsto que, em situações fora do âmbito dos resíduos urbanos cuja recolha e tratamento constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais, na impossibilidade de identificar o produtor do resíduo, a responsabilidade pela sua gestão recai não só sobre detentor atual, mas também sobre os detentores anteriores identificáveis.
- Reforço dos instrumentos de planeamento e gestão de resíduos
O conteúdo dos programas de prevenção de resíduos passa a ser mais especificado e os planos de gestão devem agora incluir um capítulo específico sobre gestão de embalagens e resíduos de embalagens, exigindo-se ainda que sejam articulados com outras legislações em matéria ambiental, como a relativa à política de água e estratégia marítima.
- Integração de métodos de medição dos níveis de resíduos alimentares
Determina-se que a recolha de dados sobre os níveis de resíduos alimentares é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), seguindo uma metodologia comum europeia, com requisitos mínimos de qualidade para a medição uniforme dos níveis de resíduos alimentares.
- Limitações à incineração e deposição em aterro de resíduos recicláveis
Prevê-se a proibição da incineração ou deposição em aterro de resíduos recolhidos seletivamente para reutilização ou reciclagem, salvo em circunstâncias muito limitadas.
- Reforço do regime aplicável a resíduos perigosos
- Clarifica-se o regime aplicável a resíduos perigosos provenientes de habitações, isentando-os de obrigações de rotulagem e registo até serem aceites por estabelecimentos licenciados para recolha, eliminação ou valorização.
- Estabelece-se a obrigatoriedade de remoção de substâncias perigosas dos resíduos, antes ou depois da valorização, para assegurar a proteção da saúde humana e do ambiente.
- Condições reforçadas para o fim do estatuto de resíduo
Estipula-se que a transição de um material de “resíduo” para “produto” fica dependente do cumprimento prévio de requisitos ambientais, antes da aplicação da legislação sobre produtos químicos.
Entrada em vigor
O diploma em referência entrou em vigor no dia 23 de maio.
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