TJUE: Imposto do Selo sobre comissões de colocação em mercado de obrigações e papel comercial

2023-08-16T13:43:00
Portugal

Incompatibilidade com a Diretiva da Reunião de Capitais

TJUE: Imposto do Selo sobre comissões de colocação em mercado de obrigações e papel comercial
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16 de agosto de 2023

Aspetos-Chave

  • O TJUE vem confirmar que o Imposto do Selo, previsto na verba 17.3.4 da TGIS, quando aplicado às comissões cobradas com a colocação em mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial, é incompatível com o artigo 5.º, n.º 2, al. b) da Diretiva da Reunião de Capitais

  • Essa incompatibilidade não está dependente de qualquer obrigatoriedade legal de o serviço em causa ser prestado por terceiros

  • Recentemente, o TJUE já havia decidido pela incompatibilidade com a Diretiva de reunião de capitais do Imposto do Selo sobre comissões pela prestação de serviços de comercialização para efeitos de novas entradas de capital destinadas à subscrição de participações de fundos recentemente emitidas (Processo C-656/21)
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16 de agosto de 2023