A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento

A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento
Destacamos as seguintes medidas em matéria de arrendamento introduzidas pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro:
-Estabelecimento do coeficiente de atualização de rendas dos arrendamentos urbanos e rurais para 2023;
-Benefício fiscal de apoio extraordinário ao arrendamento.
Receba no seu e-mail o conteúdo jurídico que lhe interessa
Personalize os seus interesses, selecione a periodicidade e aceda a um mundo de conhecimentos jurídicos
Escolha os seus interessesUtilizamos cookies próprios e tecnologias analíticas de terceiros para identificar os seus hábitos de navegação e poder oferecer os nossos conteúdos em função dos seus interesses, melhorando, ao mesmo tempo, a sua segurança. Para obter mais informações, selecione "mais informações" para aceder à nossa política de cookies, para habilitar ou desabilitar os cookies em qualquer momento.
Mais informação