Mecanismo de Compensação aos Municípios

2024-02-05T15:29:00
Portugal
Criado mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto
Mecanismo de Compensação aos Municípios
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5 de fevereiro de 2024

No dia 2 de fevereiro de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 18/2024 que cria um mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto geradores de significativas externalidades locais negativas. 

Aspetos-Chave

  • É estabelecido um mecanismo de compensação aos municípios quando sejam instalados nos seus territórios ou estes sejam atravessados por infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público que integrem o Sistema Elétrico Nacional (SEN).
  • O montante da compensação a atribuir depende da verificação pelo operador da Rede Elétrica de Serviço Público da existência de efeitos negativos significativos e da respetiva quantificação, tendo em consideração os danos demonstrados.
  • A compensação é suportada pelo operador da Rede Elétrica de Serviço Público.
  • O valor da compensação é validado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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5 de fevereiro de 2024