A Comissão propõe um Regulamento único para simplificar e modernizar os contratos públicos na UE
A 9 de setembro de 2026, a Comissão Europeia apresentou a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos contratos públicos e às concessões (COM(2026) 590 final), conhecida como a Lei dos Contratos Públicos (Public Procurement Act). A proposta baseia-se no artigo 114.º do TFUE e visa uma revisão integral do quadro europeu, para reforçar o mercado interno, a concorrência e a segurança jurídica.
A proposta implicará a revogação das três Diretivas de 2014 – a Diretiva 2014/23/UE (concessões), a Diretiva 2014/24/UE (contratos públicos) e a Diretiva 2014/25/UE (setores especiais) – e a respetiva substituição por um único regulamento, obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros. A consolidação visa reduzir a fragmentação resultante das transposições nacionais (gold-plating), uniformizar a aplicação, simplificar o acesso ao mercado e reforçar a segurança jurídica.
ASPETOS-CHAVE
- As três Diretivas de 2014 são substituídas por um único Regulamento de aplicação direta, sem necessidade de transposição para o direito nacional.
- Os procedimentos são simplificados: concurso aberto (com possibilidade de negociação), procedimentos dinâmico, de inovação e excecional com publicação a posteriori.
- A negociação torna-se uma ferramenta generalizada, disponível em todos os procedimentos.
- A melhor relação qualidade-preço passa a ser o critério geral de adjudicação, com ponderações mínimas relativas à qualidade.
- É reforçada a contratação estratégica: dimensão ambiental, social, de inovação, segurança e resiliência, e preferência europeia.
- Novos limiares.
- É criado um ecossistema digital comum com interoperabilidade, um serviço eletrónico de verificação de elegibilidade e Espaços de Dados de Contratação Pública.
- O regime de alteração de contratos é flexibilizado e são introduzidos mecanismos de ajustamento (indexação, ajustamentos de rendimento).
- Vacatio legis de 2 anos após a entrada em vigor.
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