Coeficiente de Atualização Anual das Rendas para 2027

2026-10-01T16:36:00
Portugal

O coeficiente legal de atualização para 2027 fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2 traduz-se num aumento de 2,56%

Coeficiente de Atualização Anual das Rendas para 2027
1 de outubro de 2026

Foi publicado em Diário da República, o Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, que divulga o coeficiente de atualização anual das rendas para os diversos tipos de arrendamento (arrendamento urbano e arrendamento rural), para vigorar no ano civil de 2027, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), e do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro (NRAR).

Este coeficiente de atualização foi fixado em 1,0256, o que corresponde a um aumento de 2,56% das rendas.

Este coeficiente aplica-se a todos os tipos de arrendamento (urbano e rural), salvo se as partes tiverem acordado outro critério de atualização.

Qual o mecanismo de atualização das rendas?

Em regra, as partes podem estipular livremente no contrato de arrendamento as condições de atualização da renda. Conforme estipula o artigo 1077.º do Código Civil, na ausência de estipulação contratual, ou caso as partes assim o acordem:

  • A renda pode ser atualizada anualmente de acordo com o coeficiente legal publicado pelo INE, que reflete a variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses disponíveis até 31 de agosto do ano anterior.
  • A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
  • A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Comparação com anos anteriores

O coeficiente de 2027 representa um ligeiro aumento em relação ao de 2026, que foi de 1,0224 (2,24%).

Ano

Coeficiente

Aumento

2024

1,0694

6,94%

2025

1,0216

2,16%

2026

1,0224

2,24%

2027

1,0256

2,56%

 

O que devem fazer os senhorios?

  • Os senhorios que pretendam atualizar a renda devem comunicar por escrito ao arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretendem que a nova renda produza efeitos, indicando o novo valor da renda e o(s) respetivo(s) coeficiente(s) aplicado(s).
  • Conforme supra referido, nos termos supletivos legais, a atualização só pode ser efetuada uma vez por ano e após decorrido um ano completo sobre a data de início do contrato ou da última atualização.

Conclusão

  • Para o ano civil de 2027, as rendas poderão ser atualizadas de acordo com o novo coeficiente legal de 1,0256, traduzindo-se num aumento de 2,56%.
  • Recomenda-se a consulta do contrato de arrendamento para verificar se existe estipulação específica sobre a atualização da renda e, na ausência desta, a aplicação do coeficiente agora publicado, o qual deverá ser comunicado ao arrendatário juntamente com a indicação da nova renda dele resultante, com uma antecedência mínima de 30 dias.
1 de outubro de 2026