O coeficiente legal de atualização para 2027 fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2 traduz-se num aumento de 2,56%
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SubscreverFoi publicado em Diário da República, o Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, que divulga o coeficiente de atualização anual das rendas para os diversos tipos de arrendamento (arrendamento urbano e arrendamento rural), para vigorar no ano civil de 2027, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), e do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro (NRAR).
Este coeficiente de atualização foi fixado em 1,0256, o que corresponde a um aumento de 2,56% das rendas.
Este coeficiente aplica-se a todos os tipos de arrendamento (urbano e rural), salvo se as partes tiverem acordado outro critério de atualização.
Qual o mecanismo de atualização das rendas?
Em regra, as partes podem estipular livremente no contrato de arrendamento as condições de atualização da renda. Conforme estipula o artigo 1077.º do Código Civil, na ausência de estipulação contratual, ou caso as partes assim o acordem:
- A renda pode ser atualizada anualmente de acordo com o coeficiente legal publicado pelo INE, que reflete a variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses disponíveis até 31 de agosto do ano anterior.
- A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
- A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Comparação com anos anteriores
O coeficiente de 2027 representa um ligeiro aumento em relação ao de 2026, que foi de 1,0224 (2,24%).
| Ano | Coeficiente | Aumento |
| 2024 | 1,0694 | 6,94% |
| 2025 | 1,0216 | 2,16% |
| 2026 | 1,0224 | 2,24% |
| 2027 | 1,0256 | 2,56% |
O que devem fazer os senhorios?
- Os senhorios que pretendam atualizar a renda devem comunicar por escrito ao arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretendem que a nova renda produza efeitos, indicando o novo valor da renda e o(s) respetivo(s) coeficiente(s) aplicado(s).
- Conforme supra referido, nos termos supletivos legais, a atualização só pode ser efetuada uma vez por ano e após decorrido um ano completo sobre a data de início do contrato ou da última atualização.
Conclusão
- Para o ano civil de 2027, as rendas poderão ser atualizadas de acordo com o novo coeficiente legal de 1,0256, traduzindo-se num aumento de 2,56%.
- Recomenda-se a consulta do contrato de arrendamento para verificar se existe estipulação específica sobre a atualização da renda e, na ausência desta, a aplicação do coeficiente agora publicado, o qual deverá ser comunicado ao arrendatário juntamente com a indicação da nova renda dele resultante, com uma antecedência mínima de 30 dias.
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