A “TGR” aumenta para reduzir a deposição de resíduos em aterro
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SubscreverForam publicados, nas edições de 31/12/2025 e de 16/01/2026 do Diário da República, respetivamente, o Despacho n.º 15554-A/2025, de 31 de dezembro (“Despacho n.º 15554-A/2025”), que fixa, para os anos de 2026 a 2030, o valor da Taxa de Gestão de Resíduos ("TGR") e uma Declaração que procede à sua retificação.
A definição da TGR, prevista e regulada no Regime Geral de Gestão de Resíduos (“RGGR”), e que constitui um instrumento económico para desincentivar a deposição em aterro e promover a hierarquia de resíduos, é influenciada por novos compromissos assumidos nível europeu nesse domínio.
Assim, como invoca o próprio Preâmbulo do Despacho n.º 15554-A/2025, a alteração à Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterro, ocorrida em 2018, veio reforçar as restrições à deposição em aterro e estabelecer o objetivo de redução para um máximo de 10 % de resíduos urbanos em aterro até 2035, meta que foi transposta para o ordenamento jurídico português através do RGGR (e igualmente adotada nos instrumentos estratégicos PNGR 2030, PERSU 2030 e PERNU 2030).
Em acréscimo, o Governo invocou o facto de Portugal ter valores de TGR aplicada à operação de deposição em aterro muito inferiores aos praticados pela maioria dos Estados-Membros da União Europeia.
Nesse sentido, o referido Despacho determinou, com efeitos a 01/01/2026, que o valor da TGR por tonelada para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030 seria atualizado anualmente, acrescendo 5 euros por tonelada em relação ao definido para o ano anterior.
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