CASP e EMT sob o MiCA: três cenários para a prestação de serviços com EMT

2026-02-13T12:15:00
União Europeia
Pontos-chave para prestadores de serviços de criptoativos que prestam serviços de pagamento com EMT no período de transição
CASP e EMT sob o MiCA: três cenários para a prestação de serviços com EMT
13 de fevereiro de 2026

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou o Parecer EBA/OP/2026/01, de 12 de fevereiro de 2026, que estabelece as prioridades de supervisão e os cenários aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos (CASP) que prestam serviços de pagamento com criptofichas de moeda eletrónica (EMT) após o término do período transitório de 2 de março de 2026 previsto na No Action Letter dirigida pela EBA às autoridades nacionais em junho de 2025 (“No Action Letter”, EBA/Op/2025/08).

Para mais detalhes sobre a referida No Action Letter, consulte o nosso Legal Flash | Carta da EBA sobre a interação entre MiCA e PSD2.  

Neste Parecer, a EBA identifica três cenários possíveis para os CASP que pretendem continuar a prestar serviços com EMT qualificados como serviços de pagamento.

Cenários Possíveis

  • Cenário 1 – Autorização obtida: O CASP obteve com sucesso a autorização como instituição de pagamento ou instituição de moeda eletrónica, ou estabeleceu uma parceria com um prestador de serviços de pagamento autorizado. Neste caso, o CASP pode continuar a realizar transações com EMT.
  • Cenário 2 – Pedido apresentado, pendente de resolução: O CASP apresentou um pedido de autorização à sua autoridade nacional competente para prestar serviços de pagamento, mas ainda não o obteve. A EBA recomenda que as autoridades nacionais permitam que o CASP continue a operar temporariamente, desde que sejam cumpridas condições rigorosas. Em resumo:
  • o pedido deve ser devidamente apresentado com toda a documentação exigida nos termos do artigo 5.º da Diretiva PSD2 e das Orientações EBA-GL-2017-09;
  • o requerente deve responder às consultas da autoridade nacional de forma exaustiva, transparente e expedita;
  • a autoridade nacional deve verificar se o requerente não foi objeto de medidas de supervisão nem infringiu os requisitos previstos na MiCA ou na regulamentação em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (PBC/FT); e
  • a autoridade nacional deve ter motivos razoáveis para considerar que o pedido será aprovado num prazo muito curto.

Além disso, durante este período transitório, o CASP deve cessar toda a atividade de marketing relacionada com serviços de EMT qualificados como serviços de pagamento e não poderá prestar esses serviços a novos clientes. Esta restrição, por outro lado, não se aplicaria aos CASP espanhóis e portugueses, uma vez que dispõem de um período transitório da MiCA que expira a 30 de junho de 2026. Para mais detalhes, consulte a nossa publicação | Novidades no regime transitório da MiCA.

  • Cenário 3 – Sem pedido ou incumprimento das condições: O CASP não apresentou um pedido de autorização ou não cumpre as condições do cenário 2. Neste caso, as autoridades nacionais devem exigir que o CASP cesse imediatamente a prestação de serviços com EMT qualificados como serviços de pagamento e proceda à cessação da relação com os clientes desses serviços a partir de 2 de março de 2026.

Tendo em conta o exposto, os CASP devem agir com urgência antes do termo do período transitório em 2 de março de 2026. É essencial avaliar em que cenário possível se encontra cada entidade e adotar medidas imediatas para poder continuar a prestar serviços com EMT ou se são aplicáveis restrições ao seu funcionamento. 

Para obter informação adicional , poderá enviar um email para a nossa equipa da Área de Conhecimento e Inovação ou dirigir-se ao seu contacto habitual na Cuatrecasas.

13 de fevereiro de 2026