Os Estados devem estabelecer sistemas de controlo e autorização prévia para certos investimentos estrangeiros em setores sensíveis
A 26 de junho de 2026 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia Regulamento (UE) 2026/1386, de 17 de junho de 2026, relativo à análise dos investimentos estrangeiros na União e que revoga o Regulamento (UE) 2019/452.
O novo Regulamento será plenamente aplicável a partir de 17 de janeiro de 2028, embora algumas disposições institucionais e preparatórias sejam aplicáveis a partir de 16 de julho de 2026.
Nos termos do Regulamento, todos os Estados-Membros devem dispor de um mecanismo de análise para sujeitar certos investimentos estrangeiros a uma autorização prévia num espaço comum mínimo de sectores sensíveis.
O Regulamento generaliza o regime de controlo dos investimentos intra-UE realizados através de subsidiárias europeias de investidores estrangeiros. É de salientar que esta extensão do regime de análise a este tipo de operações constitui também uma novidade para Portugal, cujo regime nacional não previa expressamente esta hipótese
As empresas com presença em sectores sensíveis, fundos e investidores com acionistas residentes fora da UE e compradores em transações de M&A deverão antecipar o impacto do novo quadro regulamentar, mesmo após o fecho das operações de investimento.
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