Circular da CMVM n.º 007/2026, de 21 de outubro

2026-11-06T17:04:00
Portugal
A CMVM publicou a Circular 007/2026 sobre deveres em matéria de requisitos prudenciais e práticas de comercialização dos OIA de capital de risco
Circular da CMVM n.º 007/2026, de 21 de outubro
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6 de novembro de 2026

ASPETOS CHAVE

  • A Circular resulta de uma ação de supervisão temática e visa o integral cumprimento do RGA (Decreto-Lei n.º 27/2023), do Regulamento da CMVM n.º 7/2023 (RRGA), do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento PRIIP (Regulamento (UE) n.º 1286/2014).
  • Os procedimentos de investimento devem ser formalizados por escrito e deve existir uma função permanente de gestão de riscos, estruturada e adequada à atividade.
  • O investimento em capital de risco não pode ser inferior a dois terços do ativo total, nos termos do artigo 13.º, n.º 3, alínea a), do RRGA.
  • Os angariadores devem limitar-se ao mero encaminhamento de potenciais investidores ou à partilha dos seus contactos, sem disponibilizar informação nem apresentar o OIA.
  • A Circular identifica erros frequentes nos DIF e nas comunicações promocionais, incluindo quanto a desempenho, riscos, custos e informação obrigatória.
  • Os questionários de adequação (appropriateness) devem testar conhecimentos e experiência, sem considerar objetivos de investimento ou situação financeira; os custos devem estar previstos no Regulamento de Gestão e as funções subcontratadas devem ser remuneradas pela comissão de gestão.
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6 de novembro de 2026