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SubscreverEm 25 de fevereiro de 2026, a Comissão Europeia e o Reino Unido assinaram o Acordo de Cooperação UE-Reino Unido em matéria de concorrência (o "Acordo de Cooperação"). Este é o primeiro acordo que complementa o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido assinado em 2020 após o Brexit, e estabelece um quadro de cooperação específico em matéria de concorrência.
Este Acordo de Cooperação vem somar-se a outros acordos que a UE já assinou com outras jurisdições, embora apresente uma particularidade distintiva: não regula apenas a cooperação entre a Competition and Markets Authority (Autoridade da Concorrência e dos Mercados), e a Comissão Europeia, mas também com as autoridades nacionais da concorrência dos Estados-Membros da UE. Este aspeto reflete a estreita relação entre as autoridades da concorrência no UE.
Conteúdo do Acordo
Entre as medidas previstas no Acordo de Cooperação para uma aplicação mais eficaz da regulamentação da concorrência, destacam-se:
- A notificação mútua de investigações significativas em matéria de concorrência (quer se trate de práticas restritivas da concorrência ou de operações de concentração).
- A coordenação das ações operacionais das diferentes autoridades da concorrência, como, por exemplo, em matéria de buscas.
- A troca de informações com garantias reforçadas quanto ao seu tratamento confidencial, incluindo a necessidade de obter o consentimento das empresas em causa.
A entrada em vigor do Acordo de Cooperação exigirá que tanto a UE como o Reino Unido concluam os respetivos procedimentos internos de ratificação.
Implicações
O Acordo de Cooperação estabelece mecanismos de cooperação reforçada entre instituições que partilham um passado comum, recuperando assim um quadro geral que facilita uma abordagem e uma aplicação mais coerente e eficaz das regras da concorrência.
Do ponto de vista das empresas, será conveniente ter em conta este novo quadro de colaboração institucional, especialmente em contextos de concentrações empresariais com efeitos transfronteiriços ou investigações relativas a comportamentos restritivos que afetem vários mercados nacionais.
Para mais informações, poderá entrar em contacto com os nossos especialistas da Cuatrecasas, através da Área de Conhecimento e Inovação.
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