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SubscreverNa sequência do procedimento de consulta pública que decorreu até 25 de novembro de 2025 (Ver Post Consulta Pública ERSE: Regulamentação Mobilidade Elétrica), a ERSE aprovou o Regulamento n.º 7/2026 – (novo) Regulamento da Mobilidade Elétrica – e o Regulamento n.º 8/2026, que altera o Regulamento do Autoconsumo do setor elétrico, o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico, o Regulamento de Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás e o Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
Esta regulamentação da ERSE visa dar execução ao disposto no novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto (Ver Guia Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica), que procedeu a uma profunda transformação do quadro legal anterior, alinhando o quadro nacional com o Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR).
O (novo) Regulamento da Mobilidade Elétrica, regula:
- as atividades de Operador de Ponto de Carregamento (OPC) e de Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME) à luz do novo regime jurídico da mobilidade elétrica e,
- o regime aplicável aos pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica enquanto vigorar o regime transitório – isto é, período que decorrerá até 31 de dezembro de 2026 de coexistência do novo modelo com o modelo anterior, este centrado na entidade gestora da rede da mobilidade elétrica (Mobi.E) e ainda com a figura de comercializador de eletricidade para mobilidade elétrica (CEME) que foi eliminada pelo novo regime (Ver Ponto 5 - Entrada em vigor e Transição entre Regimes - do Guia Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica).
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