Fundo de Compensação do Trabalho: Resgate de Saldos

2026-03-16T15:03:00
Portugal

Prazo para Resgatar Saldos termina em 2026 

Fundo de Compensação do Trabalho: Resgate de Saldos
16 de março de 2026

As empresas dispõem até 31 de dezembro de 2026 para mobilizar os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) — convertido em fundo fechado pelo Decreto-Lei n.º 115/2023 — para finalidades como apoio à habitação, investimentos acordados com estruturas representativas dos trabalhadores, qualificação e formação certificada, e pagamento até 50% da compensação por cessação do contrato.

O que acontece aos valores não mobilizados até à extinção do FCT?

Os valores não mobilizados até à extinção do FCT revertem a favor do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), pelo que se recomenda um planeamento atempado.

Como se procede à mobilização dos saldos do FCT?

O pedido de mobilização é submetido no portal dos Fundos de Compensação, com indicação do montante, finalidade e beneficiários, aplicando-se limites anuais (até duas mobilizações para saldos inferiores a € 400.000 e até quatro para saldos superiores).

Qual a função do FGCT?

Paralelamente, o FGCT continua a desempenhar a sua função essencial: em caso de incumprimento do empregador, os trabalhadores podem requerer o pagamento de até metade (50%) da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. O pedido é apresentado por correio ou email, estando previsto o lançamento de um formulário digital que simplificará este processo.

Para um enquadramento mais detalhado e orientações práticas, consulte o nosso legal flashAlterações ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho”. 

 

16 de março de 2026