Prazo para Resgatar Saldos termina em 2026
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SubscreverAs empresas dispõem até 31 de dezembro de 2026 para mobilizar os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) — convertido em fundo fechado pelo Decreto-Lei n.º 115/2023 — para finalidades como apoio à habitação, investimentos acordados com estruturas representativas dos trabalhadores, qualificação e formação certificada, e pagamento até 50% da compensação por cessação do contrato.
O que acontece aos valores não mobilizados até à extinção do FCT?
Os valores não mobilizados até à extinção do FCT revertem a favor do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), pelo que se recomenda um planeamento atempado.
Como se procede à mobilização dos saldos do FCT?
O pedido de mobilização é submetido no portal dos Fundos de Compensação, com indicação do montante, finalidade e beneficiários, aplicando-se limites anuais (até duas mobilizações para saldos inferiores a € 400.000 e até quatro para saldos superiores).
Qual a função do FGCT?
Paralelamente, o FGCT continua a desempenhar a sua função essencial: em caso de incumprimento do empregador, os trabalhadores podem requerer o pagamento de até metade (50%) da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. O pedido é apresentado por correio ou email, estando previsto o lançamento de um formulário digital que simplificará este processo.
Para um enquadramento mais detalhado e orientações práticas, consulte o nosso legal flash “Alterações ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho”.
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