A Lei do Lobby (Lei n.º 5-A/2026) introduz, pela primeira vez em Portugal, um regime de transparência obrigatória na interação entre entidades privadas e entidades públicas. Registo prévio, divulgação de contactos, incompatibilidades e sanções passam a integrar o quadro regulatório, com impacto direto na forma como as organizações se relacionam com decisores públicos.
O cumprimento das novas regras de representação legítima de interesses é, a partir de 27 de julho de 2026, obrigatório.
Este guia oferece uma abordagem prática com as questões essenciais sobre a Lei do Lobby — do conceito de lobbying ao regime sancionatório —, incluindo recomendações para avaliar riscos e preparar o registo no Registo de Transparência da Representação de Interesses.