A APA anunciou que as declarações no SIRER poderão ser submetidas até ao dia 31 de maio. Alterações legislativas no setor justificam o novo prazo

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SubscreverOs produtores de produtos, embaladores ou fornecedores de embalagens de serviço (ou os seus representantes autorizados) têm o dever de se inscreverem e registarem, até 31 de março de cada ano, um conjunto de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), relativos ao tipo e a quantidade de produtos e/ ou embalagens colocados no mercado (além de outras informações específicas de cada fluxo específico de resíduos).
Quanto aos produtos e/ ou embalagens colocadas no mercado, é especialmente devida a submissão de:
- Uma declaração de correção do ano anterior (n-1), para reportar informação sobre as quantidades de produtos colocadas no mercado no ano n-1;
- Uma declaração de estimativa do ano n, para reportar informação sobre as quantidades de produtos que estimam colocar no mercado no ano n.
Tais dados são utilizados, entre outros fins, para a avaliação da concretização das metas e objetivos de Portugal e da União Europeia ao nível da gestão de resíduos assim como para a definiçao de políticas públicas nessa área.
O incumprimento do prazo anual para o registo de tais dados implica a responsabilidade contraordenacional dos operadores económicos em falta.
Em 2025, a APA anunciou a existência de uma prorrogação de prazo, até dia 31 de maio, para submissão daquelas declarações.
A prorrogação é justificada pela APA com as seguintes circunstâncias:
- Em 2024 foram atribuídas novas licenças às entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, com implicações na celebração de novos contratos com os aderentes;
- A celebração de contratos, dado o número significativo, continua a decorrer com as respetivas entidades gestoras;
- A partir de 1 de janeiro de 2025 todas as embalagens de produtos industriais não reutilizáveis) passaram a estar enquadradas no âmbito das entidades gestoras (não existindo, à data, sistemas individuais autorizados), com consequente necessidade de celebração de novos contratos;
Prazo de submissão
Assim, Produtores e Embaladores irão beneficiar, até 31 de maio de 2025, de prazo para a submissão das seguintes declarações:
- Declaração Correção 2024 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024;
- Declaração Estimativa 2025 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2025.
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