Código de Boas Práticas: transparência de conteúdos gerados por IA a partir de agosto de 2026
ASPETOS CHAVE
- Em 10 de junho de 2026, a Comissão Europeia publicou o Código de Boas Práticas para a Transparência de Conteúdos Gerados por IA, de adesão voluntária, para apoiar a demonstração de conformidade com o artigo 50.º, n.os 2, 4 e 5, do Regulamento (UE) 2024/1689 (“Regulamento da IA”).
- Os prestadores devem assegurar que os conteúdos gerados ou manipulados pelos seus sistemas sejam marcados num formato legível por máquina e detetáveis como artificiais. Para os signatários, o Código prevê, em regra, uma abordagem multicamada, combinando metadados assinados digitalmente e marcas de água impercetíveis. Os responsáveis pela implantação devem rotular as falsificações profundas e os textos abrangidos.
- As obrigações do artigo 50.º aplicam-se, em regra, a partir de 2 de agosto de 2026 e o seu incumprimento é sancionável nos termos do artigo 99.º. Os prestadores de sistemas colocados no mercado antes dessa data devem cumprir o artigo 50.º, n.º 2, até 2 de dezembro de 2026.