Aviso e rótulo harmonizados: novas regras da UE para 2026

2026-09-28T10:41:00
Portugal União Europeia
A Diretiva 2024/825 e o Regulamento 2025/1960 uniformizam a informação sobre garantias na UE
Aviso e rótulo harmonizados: novas regras da UE para 2026
28 de setembro de 2026

A partir de 27 de setembro de 2026, as empresas que vendem bens a consumidores na União Europeia passam a estar obrigadas a utilizar um aviso harmonizado sobre a garantia legal de conformidade em todos os pontos de venda, físicos e online. Esta novidade, introduzida pelo novo artigo 22.º-A da Diretiva 2011/83/UE, aditado pela Diretiva (UE) 2024/825, e especificada pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1960.

O que é o aviso harmonizado?

O aviso harmonizado é um instrumento de informação obrigatório, criado pelo artigo 22.º-A da Diretiva 2011/83/UE, que deve ser exibido em todos os pontos de venda, lojas físicas e interfaces de venda online, onde sejam comercializados bens a consumidores.

O seu objetivo é recordar aos consumidores a existência e os elementos essenciais da garantia legal de conformidade, incluindo a duração mínima de dois anos prevista na Diretiva (UE) 2019/771, bem como uma referência geral à possibilidade de a duração desta garantia ser mais longa ao abrigo do direito nacional de cada Estado-Membro.

O formato, as dimensões, as cores e a tipografia do aviso são definidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1960, que estabelece o desenho no seu Anexo I. Entre as especificações do Regulamento destacamos:

  • Nenhum dos elementos do aviso pode ser editado ou alterado pelo profissional.
  • Para contratos presenciais (lojas físicas), o aviso deve ser apresentado a cores ou a preto e branco, com dimensão mínima A4, podendo ser impresso em formatos maiores (A3, A2 ou A1).
  • Para contratos à distância celebrados por interface online, o aviso deve ser apresentado a cores, em formato RGB.

O que é o rótulo harmonizado?

O rótulo harmonizado de garantia comercial de durabilidade é um instrumento de utilização voluntária, destinado aos produtores que ofereçam uma garantia comercial de durabilidade que cubra a totalidade do bem, por um período superior a dois anos, sem custos adicionais para o consumidor.

Este rótulo tem um desenho linguisticamente neutro, concebido para ser compreendido em toda a União Europeia sem necessidade de tradução integral.

O desenho e conteúdo do rótulo são fixados no Anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960.

Transposição e aplicação em Portugal

A transição para a economia circular foi enquadrada pelo Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2026, de 24 de março, que menciona expressamente a Diretiva (UE) 2024/825 e inclui medidas orientadas ao combate à obsolescência precoce e ao reforço da durabilidade dos produtos.

A transposição das novas regras implicará a alteração do Decreto-Lei n.º 84/2021 que aborda o tema das garantias de consumo, do Decreto-Lei 24/2014 acerca dos contratos celebrados à distância e eventualmente, do regime das práticas comerciais desleais previsto no Decreto-Lei n.º 57/2008.

Até à data, não foram aprovadas quaisquer propostas de transposição da Diretiva (UE) 2024/825.

Prazos a reter

Data ou prazo

O que significa

28 de fevereiro de 2024

Adoção da Diretiva (UE) 2024/825

25 de setembro de 2025

Adoção do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960

27 de março de 2026

Prazo-limite de transposição da Diretiva pelos Estados-Membros

27 de setembro de 2026

Aplicação das disposições nacionais e do Regulamento de Execução

 

O que devem as empresas fazer?

Face às novas obrigações, as empresas devem adotar medidas proativas para:

•      Implementar o aviso harmonizado sobre a garantia legal de conformidade em todos os pontos de venda físicos e interfaces online, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960, respeitando as especificações de formato, cores e dimensões.

•      Verificar a existência de garantias comerciais de durabilidade oferecidas pelos produtores dos bens comercializados e, quando aplicável, implementar o rótulo harmonizado «GARAN».

•      Atualizar a informação pré-contratual prestada aos consumidores, incluindo referências à garantia legal de conformidade e às garantias comerciais de durabilidade.

•      Assegurar a conformidade técnica dos avisos e rótulos com as especificações do Regulamento de Execução, incluindo códigos QR funcionais que remetam para o portal Your Europe.

 

28 de setembro de 2026