O DL n.º 87/2023, de 10 de outubro, altera o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos e o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental

- Eliminado o direito de preferência do anterior titular da licença ou da concessão de recursos hídricos.
- Aditado o requisito da necessidade para cumprimento do contrato dos investimentos adicionais não previstos que justificam a possibilidade de prorrogação do prazo da concessão.
- Extensão da obrigação de notificação de projetos com impacte transfronteiriço a todos os Estados – e não apenas aos Estados-Membros da União Europeia - potencialmente afetados.
- Apertam-se requisitos para dispensa, por despacho ministerial, do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental.
- Clarificados aspetos pontuais dos anexos do RJAIA.