Alteração aos Regimes da Utilização dos Recursos Hídricos e de Avaliação de Impacte Ambiental

2023-10-10T20:14:00
Portugal

O DL n.º 87/2023, de 10 de outubro, altera o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos e o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental

Alteração aos Regimes da Utilização dos Recursos Hídricos e de Avaliação de Impacte Ambiental
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10 de outubro de 2023

Aspetos-Chave

  • Eliminado o direito de preferência do anterior titular da licença ou da concessão de recursos hídricos.
  • Aditado o requisito da necessidade para cumprimento do contrato dos investimentos adicionais não previstos que justificam a possibilidade de prorrogação do prazo da concessão.
  • Extensão da obrigação de notificação de projetos com impacte transfronteiriço a todos os Estados – e não apenas aos Estados-Membros da União Europeia  -  potencialmente afetados.
  • Apertam-se requisitos para dispensa, por despacho ministerial, do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental.
  • Clarificados aspetos pontuais dos anexos do RJAIA.

 

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10 de outubro de 2023