Cuatrecasas assessora a Plenergy num acórdão que declara impugnáveis as respostas a consultas prévias de viabilidade em matéria de estradas
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SubscreverA Cuatrecasas assessorou a Plenergy Grupo, S.L. na obtenção de um recente acórdão do Pleno da Terceira Secção da Sala de Contencioso-Administrativo do Supremo Tribunal, que reconhece a possibilidade de impugnar as respostas emitidas pela Direção-Geral de Estradas do Ministério dos Transportes às denominadas “consultas prévias de viabilidade” perante a Jurisdição Contencioso-Administrativa.
O artigo 70.º, n.º 9, do Regulamento Geral das Estradas prevê a possibilidade de apresentar este tipo de consultas, com o objetivo da referida Administração avaliar a viabilidade jurídico-técnica da concessão da autorização sectorial necessária para a instalação de um acesso rodoviário a um posto de abastecimento a partir do domínio público rodoviário, mesmo antes de apresentar formalmente o pedido correspondente.
O acórdão (n.º 377/2026, proferida em 25 de março de 2026) estabeleceu a doutrina sobre a interpretação do conteúdo e do âmbito do conhecido artigo 70.º, n.º 9, do Regulamento Geral das Estradas e concluiu que essas respostas são passíveis de recurso de forma autónoma devido ao carácter vinculativo e, consequentemente, por condicionarem a posterior decisão administrativa quanto à concessão da autorização.
Deste modo, o acórdão corrobora a tese defendida a este respeito pela Cuatrecasas e modula a posição contrária mantida até agora por diferentes Tribunais Superiores de Justiça (em particular, o de Madrid), a qual, essencialmente, excluía a possibilidade de impugnar judicialmente este tipo de respostas, ao sustentar que estas não reuniam os requisitos essenciais para serem consideradas atos administrativos passíveis de impugnação judicial. Isso impedia, até agora, a análise da conformidade com a lei do conteúdo das respostas.
A equipa da Cuatrecasas responsável pela assessoria neste assunto foi composta por Julio Brasa e Alberto Cortegoso, da área de Público, e Elicia Rodríguez, da área de Recursos Ordinários e Recursos Especiais.
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