O OE 2025 isentou de IRS e SS para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6%

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SubscreverA Lei do Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma isenção de IRS e Segurança Social para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador (ver ponto 2.3 do Guia Cuatrecasas Lei do Orçamento do Estado 2025).
A aplicação desta isenção está dependente, entre outros requisitos, das empresas realizarem um aumento salarial correspondente a, pelo menos, 4,7% da retribuição base anual média em 2025.
Os esclarecimentos agora emitidos pela Autoridade Tributária (AT) (ver Ofício Circulado n.º 20282, de 09.09.2025) vêm detalhar o procedimento a adotar pelas empresas relativamente à retenção na fonte de IRS sobre estes prémios e gratificações de balanço, mas são insuficientes para clarificar as dúvidas na aplicação da isenção.
Obrigatoriedade de retenção na fonte: Um procedimento preventivo
A AT determina que, no momento do pagamento dos prémios e gratificações de balanço, as entidades empregadoras devem proceder sempre à retenção na fonte de IRS, independentemente de preverem ou não o cumprimento dos requisitos para a aplicação da isenção.
Segundo a posição da AT, tal decorre do facto de, à data do pagamento, não ser possível apurar com segurança se a empresa irá cumprir, até ao final do ano, o aumento salarial exigido para beneficiar da isenção.
Desta forma, as empresas que já tenham pago prémios e gratificações de balanço sem proceder à retenção na fonte arriscam-se a estar em incumprimento, podendo ser alvo de coimas e juros por não terem retido o imposto devido.
Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
No mês do pagamento, os prémios e gratificações de balanço devem ser declarados na DMR com o respetivo código de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, sendo a retenção na fonte efetuada separadamente dos demais rendimentos, para evitar distorções na taxa de retenção aplicada.
Após 31 de dezembro, e caso se verifique o cumprimento dos requisitos da isenção, a empresa deve submeter uma DMR de substituição relativamente aos meses em que os prémios e gratificações de balanço foram pagos, utilizando o novo código A41 para identificar os rendimentos isentos.
Esta substituição não acarretará qualquer coima ou penalidade.
Restituição do IRS retido: Quando e Como?
Uma das questões mais relevantes para trabalhadores e empresas prende-se com o momento em que o IRS retido a mais será devolvido.
Os esclarecimentos da AT não são totalmente explícitos quanto ao timing em que o reembolso irá ocorrer, podendo o mesmo ocorrer diretamente ao trabalhador, aquando da declaração anual de IRS (entre abril e junho de 2025), ou através da empresa, após a restituição da retenção na fonte efetuada em excesso, sendo a empresa a devolver o respetivo montante ao trabalhador (entre fevereiro e março).
Implicações para empresas e trabalhadores
Para as empresas, este mecanismo implica procedimentos administrativos adicionais, com a necessidade de monitorizar o cumprimento dos requisitos legais da isenção e, caso se verifique a elegibilidade, proceder à entrega de DMR(s) de substituição e incluir na declaração anual comprovativa dos rendimentos auferidos em 2025, a entregar ao trabalhador, quer o montante das importâncias abrangidas pela isenção, quer uma menção expressa ao cumprimento do requisito relativo ao aumento salarial.
Para os trabalhadores, significa que, mesmo em situações de isenção, haverá sempre uma retenção na fonte inicial, com o consequente impacto temporário na sua liquidez, sendo o reembolso diferido para o ano seguinte.
Conclusão: Dúvidas e complexidade operacional
Apesar dos esclarecimentos da AT resolverem algumas dúvidas operacionais, subsistem incertezas, nomeadamente quanto ao momento exato do reembolso, mas sobretudo sobre a densificação dos conceitos necessários para a aplicação da isenção – o que incluiu a retribuição base anual? O que significa forma voluntária e sem carácter regular?
A complexidade deste regime pode desincentivar algumas empresas de atribuir prémios e gratificações de balanço, devido ao risco e à carga administrativa associada. Recomenda-se, por isso, um acompanhamento rigoroso do cumprimento dos requisitos legais e uma comunicação clara com os trabalhadores sobre o procedimento e o calendário de reembolso do IRS retido.
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