CNCS publica Regulamento que operacionaliza o Regime Jurídico da Cibersegurança

2026-06-25T17:32:00
Portugal

O Regulamento concretiza a SRI 2/NIS2 em Portugal, regulando plataforma, notificações e cumprimento das obrigações de cibersegurança

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25 de junho de 2026

ASPETOS CHAVE

  • Em 22 de junho de 2026, foi publicado o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho (“Regulamento”), que executa o Regime Jurídico da Cibersegurança (“RJC”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2555 (“Diretiva SRI 2/NIS2”). Ver o nosso Legal Flash Novo Regime Jurídico da Cibersegurança
  • O Regulamento clarifica obrigações aplicáveis às entidades essenciais, importantes e públicas relevantes.
  • É criada uma plataforma eletrónica do Centro Nacional de Cibersegurança (“CNCS”) para registo, autoidentificação, qualificação, notificação de incidentes e demais comunicações obrigatórias.
  • O diploma regula a notificação de incidentes com impacto significativo e a comunicação com as autoridades de cibersegurança competentes.
  • Aprova ainda o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (“QNRCS”), a Matriz de Risco, os níveis de conformidade e medidas de cibersegurança mínimas obrigatórias.
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25 de junho de 2026