Adiamento das obrigações para sistemas de IA de risco elevado e proibição das falsificações profundas de natureza sexual (deepfakes sexuais)
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SubscreverO Conselho aprova o Omnibus Digital em matéria de IA
No passado dia 29 de junho, o Conselho anunciou a aprovação definitiva do Omnibus Digital em matéria de IA: um novo regulamento para racionalizar e simplificar determinadas normas relativas à inteligência artificial. Com esta aprovação, as instituições europeias procuram reforçar a segurança jurídica e garantir uma aplicação mais homogénea das normas sobre a IA em todo o mercado único, ao mesmo tempo que preservam os direitos fundamentais face a determinadas utilizações abusivas desta tecnologia.
A reforma está integrada no pacote Omnibus VII, uma das peças da agenda de simplificação regulamentar da UE e inclui duas propostas de regulamento dirigidas a simplificar o enquadramento regulamentar digital e a homogeneizar a aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689, em matéria de inteligência artificial (doravante designado por “o Regulamento da IA”).
Enquanto não é publicado o texto definitivo aprovado, o Conselho divulgou as principais medidas que o Regulamento Omnibus Digital introduzirá em matéria de IA:
Adiamento das normas sobre sistemas de IA de risco elevado
A mudança com maior impacto prático é o adiamento do regime dos sistemas de IA de risco elevado. Estas obrigações teriam de começar a ser aplicadas a 2 de agosto de 2026, uma data que os operadores económicos viam com preocupação, dada a falta de normas e orientações técnicas suficientes.
Conforme as novas datas aprovadas, as normas começarão a ser aplicadas a partir de 2 de dezembro de 2027, no caso dos sistemas de IA de risco elevado autónomos (os do Anexo III) e a 2 de agosto de 2028, no caso dos sistemas de IA de risco elevado sujeitos à legislação de harmonização da União em matéria de segurança dos produtos enumerada no Anexo I. Este adiamento procura oferecer uma maior previsibilidade e uma margem de adaptação adequada a operadores e autoridades.
Proibição de deepfakes sexuais e de material com imagens de abusos sexuais de crianças gerado por IA
A nova norma incorpora no Regulamento da IA uma disposição que proíbe as práticas de IA relacionadas com a criação de conteúdos sexuais e íntimos não consensuais, bem como de material com imagens de abusos sexuais de crianças (também referido pela sua sigla em inglês “CSAM”). Ficam vetados, de forma específica, os sistemas de IA que geram imagens de nudez de pessoas reais ou que editam fotografias existentes de modo a remover o vestuário e revelar partes íntimas.
Está previsto que esta proibição seja aplicável a partir de dezembro de 2026, o que a converte numa das medidas de aplicação mais imediata do pacote, refletindo a vontade de que o avanço tecnológico seja acompanhado pela proteção dos valores fundamentais.
Prazos em matéria de ambientes de testagem da regulamentação da IA e transparência
O regulamento também ajusta outros prazos relevantes. Por um lado, adia até 2 de agosto de 2027 a data-limite para que as autoridades nacionais competentes estabeleçam ambientes de testagem da regulamentação da IA (conhecidos como regulatory sandboxes) em matéria de IA.
Por outro lado, reduz de seis para três meses o período de tolerância de que os prestadores dispõem para implementar as soluções de transparência aplicáveis ao conteúdo gerado artificialmente, estabelecendo a nova data-limite para 2 de dezembro de 2026.
Competências do Serviço para a IA
No plano institucional, o texto resolve dúvidas sobre a atribuição de competências. Confirma que o Serviço para a IA será o responsável pela supervisão dos sistemas construídos sobre modelos de IA de finalidade geral quando o modelo e o sistema forem desenvolvidos pelo mesmo prestador, mas prevê exceções em que a competência continua a pertencer às autoridades nacionais, incluindo as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades de gestão das fronteiras, as autoridades judiciais e as instituições financeiras.
Articulação com a legislação setorial
Outra questão abordada é a interação das normas em matéria de IA com a legislação setorial (em setores como os dispositivos médicos, os brinquedos, os ascensores ou as embarcações de recreio) e as possíveis sobreposições entre os requisitos relativos aos sistemas de IA de risco elevado previstos no Regulamento da IA e os derivados da legislação setorial. Para evitar duplicidades, é previsto um mecanismo que, mediante atos delegados, permite limitar a aplicação de determinados requisitos ou obrigações do Regulamento da IA quando a legislação de harmonização da União aplicável já estabelecer requisitos ou obrigações que proporcionem um nível de proteção equivalente ou superior.
Adicionalmente, os produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2023/1230, relativo às Máquinas, ficam isentos da aplicação direta do Regulamento da IA: será a Comissão que, mediante atos delegados adotados ao abrigo do Regulamento Máquinas, estabelecerá os requisitos de saúde e segurança para os sistemas classificados como de risco elevado.
Por último, é introduzida uma nova obrigação da Comissão de fornecer orientações aos operadores económicos de sistemas de IA de risco elevado abrangidos pela legislação de harmonização setorial, para o cumprimento dos requisitos do Regulamento da IA, minimizando os encargos relacionados com a conformidade.
O ato legislativo será publicado nos próximos dias no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação.
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