Novas regras de revisão de preços para 2026 visam reforçar a proteção de medicamentos essenciais e evitar erosão de preços.
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SubscreverNo dia 14 de novembro de 2025 foi publicada a Portaria n.º 394/2025/1, de 14 de novembro, que vem definir os países de referência e os critérios excecionais para a revisão anual de preços dos medicamentos, que se aplicarão para 2026.
Tal como em anos anteriores, estas medidas visam prevenir a erosão de preços em medicamentos essenciais e de baixo custo, num contexto marcado por desafios persistentes relacionados com a escassez de medicamentos.
Países de Referência
Para efeitos da autorização de preços e revisão anual de preços aplicável em 2026, mantêm-se inalterados os países de referência definidos para 2025: Espanha, França, Itália e Bélgica.
Regras Excecionais da Revisão Anual de Preços de 2026
A Portaria introduz ajustes relevantes para o setor, seguindo as metodologias dos anos anteriores, distinguindo entre (i) medicamentos excluídos da revisão anual, e (ii) medicamentos que permanecem sujeitos a revisão, mas com limites à redução aplicável.
Assim, destacamos o seguinte:
Em 2026, estão excluídos da revisão anual de preços os seguintes medicamentos:
- Medicamentos não genéricos e não biossimilares, dispensados no mercado ambulatório, com PVP máximo igual ou inferior a 30 euros.
- Medicamentos não genéricos e não biossimilares, dispensados no mercado hospitalar, com preço máximo para aquisição pelo SNS igual ou inferior a 75 euros.
- Medicamentos essenciais de natureza crítica, listados na Portaria n.º 235/2023, e dispensados no mercado ambulatório.
- Medicamentos genéricos e biossimilares, tanto do mercado ambulatório como hospitalar.
Exceção: caso, após a revisão anual de 2026, o preço máximo do genérico exceda o do respetivo medicamento de referência, o preço deverá ser ajustado para não ultrapassar esse valor. Fica por esclarecer se esta exceção também se deve aplicar a medicamentos biossimilares.
Nos restantes casos, os medicamentos permanecem sujeitos à revisão anual. Contudo, são introduzidos limites específicos para o mercado ambulatório:
- Medicamentos não genéricos e não biossimilares, dispensados no mercado ambulatório, com PVP máximo superior a 30 euros, não podem sofrer uma redução de preço superior a 20%.
Assim, em comparação com 2025, verifica-se que no mercado ambulatório e nos medicamentos não genéricos e não biossimilares, verificamos que foram mantidas as soluções de isenção da revisão anual e de limites às descidas (ainda que com ligeiras oscilações). Assinala-se, porém, o abandono à permissão de subida de preços.
Já nos medicamentos hospitalares (não genéricos e não biossimilares), mantém-se a isenção de revisão anual quando o preço máximo (para aquisição pelo SNS) é igual ou inferior a 75 euros. Em 2026, porém, deixa de existir travão para reduções acima desse valor, o que pode levar a revisões descendentes mais intensas.
Prazos para a Submissão dos Preços Revistos
- Medicamentos não genéricos e não biossimilares: os preços máximos a praticar devem ser comunicados ao Infarmed até 15 de dezembro de 2025, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2026.
- Medicamentos genéricos e biossimilares: os preços máximos a praticar devem ser comunicados ao Infarmed até 15 de janeiro de 2025, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Impacto e Proteção para a Indústria
O Governo alega que estas medidas representam uma proteção relevante para a indústria, sobretudo no que respeita a medicamentos de baixo preço, essenciais ou críticos, evitando reduções automáticas que poderiam comprometer a rentabilidade e a continuidade do fornecimento.
Já em relação aos medicamentos hospitalares inovadores, os quais poderão ver o seu preço reduzido substancialmente, aqui parece-nos que a proteção vai mais no sentido de promover a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. Logo veremos.
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