Breve resumo executivo sobre as principais questões jurídicas de aplicação geral às empresas em 2025. O seu objetivo é fornecer uma visão geral destas alterações para facilitar a sua identificação e implementação.
Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais
União da Poupança e dos Investimentos
Em matéria regulatória-financeira, destacamos as iniciativas impulsionadas pela Comissão Europeia, fruto da estratégia da União da Poupança e dos Investimentos (Savings and Investments Union - "SIU" sigla em inglês). Ver mais
Neste âmbito da SIU destacamos o "Pacote de Pensões Complementares", que inclui a Recomendação (UE) 2025/2384, de 20 de novembro de 2025 sobre os sistemas de rastreio das pensões, os quadros de indicadores das pensões e a adesão automática (JOUE L, 27.11.2025), e duas propostas de alteração do Regulamento sobre o Produto Paneuropeu de Pensões Individuais (PEPP) e das Diretivas sobre atividades e supervisão dos fundos de pensões de emprego e distribuição de seguros. Ver mais
Também realçamos, no âmbito da SIU, a proposta de alteração do Regulamento de Titularização (EU Securitisation Framework) apresentada pela Comissão, em junho de 2025. Ver mais Esta reforma responde à constatação de que o regime vigente, herdeiro da crise de 2008, se tornou excessivamente oneroso e mantém muitos emissores e investidores fora do mercado. Neste contexto, em que se sucederam pareceres sobre a proposta da Comissão por parte de diferentes atores, tanto públicos como privados, destacamos o parecer do Banco Central Europeu. Ver mais
Outra das iniciativas enquadradas na SIU é o pacote legislativo que a Comissão apresentou em dezembro para tentar eliminar obstáculos ao mercado único de serviços financeiros da UE e libertar assim todo o seu potencial. Os principais objetivos deste pacote são: (a) facilitar a prestação de serviços transfronteiriços nos segmentos de contratação e pós-contratação; (b) melhorar o acesso e a operativa dos fundos de investimento e gestores de ativos no mercado único mediante a harmonização normativa; (c) fomentar a inovação tecnológica, especialmente o uso da tecnologia DLT; (d) homogeneizar a regulação convertendo diretivas em regulamentos, e (e) reforçar a supervisão atribuindo maiores competências à ESMA sobre infraestruturas essenciais e serviços de criptoativos.
Criptoativos
Aguarda-se a publicação em Diário da República do Decreto que assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 e do Decreto que executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Non-Performing Loans (NPL)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167 e cria o Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários ("RCGCB"). O RCGCB é aplicável à cessão de créditos e da posição contratual em contratos de crédito que tenham sido concedidos, em Portugal, por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica. As regras de cessão e gestão de créditos são aplicáveis a um universo mais alargado de créditos face à Diretiva, não se limitando a NPLs. Em matéria de gestão de créditos, o RCGCB regula, entre outros, opções conferidas aos Estados-Membros, como sejam a eventual receção e detenção, pelo gestor de créditos, de fundos dos devedores. Ver mais
A 3 de dezembro foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2025, que regulamenta este regime. Ver mais
Regulamentos CMVM
Na sequência da entrada em vigor do Regime de Gestão de Ativos, foi publicado o Regulamento da CMVM n.º 3/2025 para efeitos de adaptação dos deveres de reporte de natureza prudencial por sociedade gestora e criação de um dever específico de reporte prudencial para os prestadores de serviços de financiamento colaborativo.
Por sua vez, o Regulamento da CMVM n.º 5/2025 altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2020, relativo à Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (PBCFT) estabelecendo: (i) um alargamento do âmbito subjetivo do reporte aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo que passam a enviar à CMVM alguma da informação já enviada neste âmbito pelas entidades obrigadas; (ii) um conjunto de informações adicionais a reportar à CMVM pelas entidades obrigadas.
Sobre Finanças Sustentáveis, ver infra a Secção de Sustentabilidade
Compliance
Plataforma RGPC
Na sequência da entrada em funcionamento da Plataforma RGPC, ainda em 2024, o MENAC fixou o prazo de 14 de fevereiro de 2025 para a submissão de informações e documentos de cumprimento normativo pelas entidades públicas e privadas abrangidas (i.e., pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e as sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais pessoas).
Responsável pelo Cumprimento Normativo
No dia 8 de outubro de 2025, foi aprovada pelo MENAC a Orientação n.º 1/2025, que substitui orientação anterior sobre o tema, visando uniformizar o entendimento aplicável em torno da designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo ("RCN"). A nova Orientação promove maior flexibilidade na designação do RCN, reconhecendo a diversidade organizacional das entidades abrangidas pelo RGPC, e esclarece que podem ser designados elementos que sejam equiparados a direção superior apenas para o efeito do exercício das funções de RCN. Ver mais
Alterações ao Regime do RCBE
Em novembro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 115/2025, que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a exigência de “demonstração de um interesse legítimo” a qualquer pessoa ou organização que pretenda aceder às informações sobre os beneficiários efetivos. Ver mais
Sobre o Regulamento da CMVM n.º 5/2025 ver a Secção de Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais.
Concorrência e FDI
Revisão do regime dos investimentos estrangeiros na União (FDI Screening)Recentemente foi alcançado um acordo político para rever o Regulamento europeu de análise do investimento estrangeiro (Regulamento (UE) 2019/452), reforçando a capacidade da União para identificar e avaliar investimentos sensíveis, harmonizando procedimentos entre Estados-Membros e garantindo maior proteção de infraestruturas e tecnologias críticas. A revisão estabelece um núcleo mínimo comum de escrutínio obrigatório, reforça a cooperação entre autoridades e a Comissão, aumenta a previsibilidade para investidores e assegura uma análise mais consistente de investimentos em setores tecnologicamente sensíveis e entidades estratégicas em toda a União.
Prioridades da AdC para 2025
A AdC definiu como prioridades para este ano, o combate a cartéis e abusos de posição dominante, um controlo de concentrações rigoroso, o acompanhamento dos mercados digitais e da IA, e a utilização de ferramentas forenses e soluções de IA para reforçar a deteção de práticas anticoncorrenciais.
Contencioso e Arbitragem
Citações, notificações e comunicações
A Portaria n.° 10/2025/1, de 14 de Janeiro, procedeu à regulamentação da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, na qual passam a estar centralizadas todas as citações, notificações e comunicações recebidas pelas pessoas (singulares ou coletivas) que adiram a esse serviço. Em vigor desde 15 de janeiro de 2025, o referido diploma disciplina a autenticação e acesso à área reservada de cada pessoa, as respetivas regras de utilização e funcionamento, bem como as suas garantias de segurança e controlo, viabilizando a implementação prática das alterações ao regime da citação e notificação eletrónica de pessoas singulares e coletivas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro. Ver mais
Distribuição e Tramitação dos Processos
A Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, procedeu à alteração dos mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais.
Em 9 de Outubro foi publicada a Portaria n.º 350-A/2025/1, que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público, revogando as anteriores Portarias n.os 280/2013, de 26 de agosto, e 380/2017, de 19 de dezembro. A Portaria n.º 350-A/2025/1 procede, inter alia, à alteração de alguns aspetos da tramitação eletrónica dos processos, visando a simplificação processual e o aprofundamento do uso das tecnologias. É alargada ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Administrativo a prática de atos por via eletrónica, concretizando-se, assim, a tramitação eletrónica em todas as instâncias. São também regulamentadas as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, relativa à distribuição eletrónica dos processos.
Destaques Arbitragem Internacional
Na publicação "Cuatrecasas Arbitration Highlights" de julho de 2025 oferecemos uma visão geral das decisões judiciais significativas e desenvolvimentos legislativos em arbitragem internacional em várias jurisdições, incluindo Chile, Colômbia, Espanha, Portugal e Peru.
Contratação Pública
Nova alteração aos limites à subcontratação no CCP
O Decreto-Lei n.º 66/2025 vem alterar o CCP em matéria de limites à subcontratação, afastando a referência a uma percentagem do preço contratual, e clarificando que o contrato pode exigir que determinadas prestações contratuais críticas sejam executadas diretamente pelo cocontratante, sem estabelecer limites percentuais abstratos. Ver mais
Regime excecional para habitação pública ou de custos controlados
No âmbito das medidas especiais de contratação pública, foi instituído através do Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro (altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) e as medidas especiais de contratação pública), até ao final de 2026, um regime especial para o desenvolvimento da habitação pública ou de custos controlados, com prazos mais curtos e limiares mais altos. Ver mais
Digitalização
Em janeiro de 2025 passou a ser aplicável o Regulamento DORA (Digital Operational Resilience Act) – Regulamento (UE) 2022/2554 – que introduz novidades significativas para as entidades que operam no setor financeiro. Este Regulamento visa reforçar a resiliência operacional digital das entidades financeiras, assegurando que possam resistir, responder e recuperar-se de qualquer tipo de interrupção operacional, especialmente aquelas relacionadas com as tecnologias da informação e da comunicação (TIC). No passado dia 12 de dezembro foi aprovado no Parlamento o Decreto da AR 24/XVII que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro. Aguardamos promulgação e a subsequente publicação em Diário da República.
O DL n.º 125/2025 transpõe a Diretiva NIS2 para o ordenamento jurídico português e impõe diligência e supervisão com responsabilidade pessoal por dolo ou culpa grave, exigindo decisões documentadas e integração da cibersegurança na governação de topo. As entidades essenciais, importantes e públicas relevantes devem registar-se na plataforma e cumprir os prazos para incidentes com impacto significativo. Ver mais
No passado mês de fevereiro entraram em vigor as primeiras obrigações do Regulamento de Inteligência Artificial — Regulamento (UE) 2024/1689 — como as práticas proibidas e a obrigação de literacia em matéria de IA. Ver mais
A 19 de novembro a Comissão Europeia apresentou o Digital Package, um conjunto de iniciativas legislativas destinado a simplificar a regulamentação do ecossistema digital europeu, reforçar a competitividade tecnológica e facilitar que empresas e administrações operem num mercado digital mais coerente e menos fragmentado. Ver mais
Este pacote inclui a Proposta de Regulamento Omnibus Digital em matéria de IA para facilitar a sua aplicação progressiva, reforçar a segurança jurídica e reduzir os encargos de conformidade, em particular para as PME e as definidas como Pequenas Empresas de Média Capitalização («Small Mid-Caps» «SMC»). Uma das alterações mais significativas afeta o artigo 4.º, que, na sua versão atual, exige que os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA garantam a literacia do no domínio da IA. É importante ter em conta que, nesta fase, as alterações descritas no Omnibus Digital em matéria de IA são apenas propostas. O Omnibus Digital em matéria de IA entrará agora no processo legislativo e terá de ser aprovado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu na sequência das negociações do trílogo antes da sua entrada em vigor. Ver mais
Energía
Eletricidade
Procedimentos para Licenciamento de Instalações de Armazenamento
O Despacho n.º 1859/2025, de 10 de fevereiro, estabeleceu novos procedimentos para o licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica que utilizem reserva de capacidade de injeção na RESP previamente atribuída, incluindo alteração de tecnologia de Centros Eletroprodutores solares fotovoltaicos e armazenamento autónomo ou colocalizado. Ver mais
O Despacho Conjunto n.º 2/2025, da APA e da DGEG, estabeleceu uma clarificação das regras a respeito dos procedimentos associados ao licenciamento (Avaliação de Impacte Ambiental) de instalações de armazenamento de energia elétrica.
Consulta pública para transposição da Diretiva EMD
Foi submetida a consulta pública, a 23 de outubro de 2025, o projeto de Decreto-lei que transpõe, para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2024/1711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (Diretiva EMD), alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, com vista à melhoria da configuração do mercado da eletricidade e reforço dos direitos dos consumidores
Zonas de Grande Procura
O Decreto-Lei n.º 120/2025 alterou o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura, introduzindo ajustamentos ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2023.
Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema
A Diretiva n.º 7/2025, da ERSE, aprovou o novo Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, renovando a regulação das disposições aplicáveis ao funcionamento da atividade de Gestão Técnica Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte, designadamente no que respeita a critérios de segurança e funcionamento da operação do Sistema Elétrico Nacional e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema.
Gás
Alteração do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás:
- O Despacho n.º 2791/2025, de 28 de fevereiro, aprovou a revisão do Regulamento, estabelecendo disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás, bem como aspetos da integração da produção de hidrogénio na RNDG, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNDG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10 %).
- O Despacho n.º 3264/2025, de 13 de março, aprovou a revisão do Regulamento, estabelecendo condições técnicas e de segurança para a injeção de gases renováveis e de baixo teor de carbono na RNTG, incluindo critérios para gasodutos 100% hidrogénio e metodologia de cálculo da capacidade de injeção. Ver mais
Mobilidade Elétrica
Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, aprovou o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, revogando o Decreto-Lei n.º 39/2010 e alinhando o quadro nacional com o Regulamento AFIR. Este diploma introduz uma profunda transformação do modelo anterior, promovendo maior flexibilidade, concorrência e abertura a novos modelos de negócio. Ver mais
A ERSE lançou consulta pública para regulamentar este regime. Ver mais
Renováveis
PNEC 2030
A Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 atualizou o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), definindo as novas orientações de Portugal para a transição energética e climática até 2030, alinhando o país com os objetivos europeus de descarbonização. Ver mais
Consulta Pública: Metas Nacionais para Energias Renováveis
Foi submetida a consulta pública, em 25 de setembro, o projeto de decreto-lei que transpõe parcialmente a Diretiva RED III e estabelece novas metas nacionais para energias renováveis, fixando como objetivo mínimo 49% de quota de renováveis no consumo final bruto de energia até 2030, com metas setoriais específicas para edifícios, indústria, aquecimento, arrefecimento e transportes. Ver mais
Leilão Energias Renováveis Offshore
O Despacho n.º 4752/2025, de 21 de abril, estabeleceu o modelo centralizado sequencial para o procedimento concorrencial de desenvolvimento de produção eólica offshore, com vista a atingir a meta de 2 GW até 2030, definindo prazos para apresentação de proposta detalhada e elaboração das peças do procedimento concursal. Ver mais
Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, aprovou o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), identificando zonas do espaço marítimo para instalação de 2 GW de capacidade de energia renovável offshore até 2030. Ver mais
Novas Regras para o Gás e Hidrogénio: DL 79/2025
O Decreto-Lei n.º 79/2025 introduziu novas regras para o gás e hidrogénio, no âmbito da reforma do quadro regulamentar para o hidrogénio renovável incluída no Plano REPowerEU do PRR. Ver mais
Plano de Ação para o Biometano: Grupo de Acompanhamento
O Despacho n.º 1604/2025, de 4 de fevereiro, criou o Grupo de Acompanhamento e Coordenação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (GAC-PAB), com o objetivo de assegurar a implementação eficaz do PAB, promover a concretização das linhas de ação previstas e definir metas específicas para a incorporação de biometano na rede pública de gás. Ver mais
Centrais de Biomassa
A Portaria n.º 425/2025/1 regulamentou os termos do procedimento concorrencial para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção (TRC) na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para as novas centrais de biomassa.
Prorrogação dos prazos de licenciamento
O Despacho n.º 170/MAEN/2025 aprova uma última prorrogação, por 12 meses, dos prazos para obtenção das licenças de produção e exploração previstos no DL 15/2022.
Fiscal
Lei do Orçamento do Estado para 2025
A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, confirmou a maioria das medidas inicialmente previstas na Proposta de Lei, com destaque para a redução da taxa de IRC, o incentivo à recapitalização de empresas e o regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás. Ver mais
Prémios de produtividade e gratificações de balanço
A Lei do Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma isenção de IRS e Segurança Social para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, condicionada à realização de um aumento salarial de, pelo menos, 4,7%. A Autoridade Tributária emitiu esclarecimentos sobre a aplicação desta isenção, nomeadamente quanto ao conceito de retribuição base anual, ao carácter voluntário e não regular dos prémios e ao procedimento de retenção na fonte. Ver mais
Novas Regras de IVA
Foram publicados os Decretos-Lei n.º 33/2025, 34/2025 e 35/2025, de 24 de março, que introduzem alterações significativas ao regime do IVA, refletindo o alinhamento com diretivas europeias. As alterações incidem sobre a localização de prestações de serviços culturais online, o regime da margem de lucro aplicável a objetos de arte, o alargamento do regime do IVA de caixa (com entrada em vigor a 1 de julho de 2025) e a reformulação do regime de isenção para pequenas empresas. Ver mais
Grupos de IVA
A Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, introduziu o regime de grupos de IVA, com efeitos a partir de 1 de julho de 2026. Este regime permite a consolidação dos saldos de IVA individualmente apurados pelas empresas do mesmo grupo, promovendo a eficiência na gestão de tesouraria e a simplificação administrativa. Ver mais
Medidas Fiscais – Habitação
Encontra-se em tramitação parlamentar a Proposta de Lei 47/XVII/1 que visa autorizar o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para fomentar a oferta de habitação. A proposta de lei confere ao Governo autorização para alterar códigos e regimes fiscais centrais, incluindo IVA, IRS, IRC/EBF, e IMT, além de aprovar três regimes autónomos: (i) Restituição parcial de IVA em empreitadas para habitação própria e permanente (ii) Contratos de investimento para arrendamento e (iii) Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. Ver Mais
Imobiliário e Urbanismo
Habitação
A Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, introduziu a terceira alteração ao regime de habitação de custos controlados (HCC), ajustando os parâmetros de cálculo do Custo de Promoção face ao aumento dos custos de construção, do valor dos terrenos e das exigências energéticas, com especial enfoque nas áreas de reabilitação urbana e nos procedimentos de contratação pública. Ver mais
No dia 16 de dezembro a Comissão Europeia apresentou o primeiro Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis.
Propõe-se uma Estratégia Europeia para a Construção de Habitação, promovendo um setor mais produtivo e inovador. O pacote inclui ainda uma comunicação e recomendação do Conselho sobre o Novo Bauhaus Europeu (NEB), que apoia projetos sustentáveis e acessíveis. A revisão das regras de auxílios estatais facilitará o apoio à habitação social e a preços acessíveis. A Comissão colaborará para simplificar regras de planeamento e licenciamento, e preparar uma nova iniciativa legislativa sobre arrendamento de curta duração.
Medidas Fiscais – Habitação – Ver Secção de Fiscal supra
Regime excecional para habitação pública ou de custos controlados – Ver Secção Contratação Pública supra
Coeficiente de Atualização Anual das Rendas para 2026
Foi publicado o Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, que fixou o coeficiente de atualização anual das rendas para 2026 em 1,0224, correspondendo a um aumento de 2,24%, aplicável a todos os tipos de arrendamento (urbano e rural), salvo se as partes tiverem contratualmente acordado outro critério de atualização. Ver mais
Alojamento Temporário para Construção
O Decreto-Lei 123/2025, de 21 de novembro, atualizou o regime de 1965, estabelecendo os principais requisitos aplicáveis a alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados de construção civil. O diploma isenta de controlo prévio urbanístico as obras em edifícios adaptados ou edificações provisórias, equiparando este alojamento a uma instalação satélite do estaleiro. Ver mais
Alojamento Local de Lisboa
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 2 de dezembro, a segunda alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local, publicada através do Aviso n.º 29926-A/2025/25. A revisão alinha o regime municipal com as alterações do Decreto-Lei n.º 76/2024 e reforça os instrumentos de gestão local, criando três escalas mais granulares no modelo de regulação das áreas de contenção: concelho, freguesia e bairro. Em áreas de contenção absoluta e relativa, regra geral, não são admitidos novos registos. Também se estabelece a inelegibilidade para novos registos em imóveis com arrendamento habitacional nos últimos cinco anos. Nas áreas de contenção, a transmissão do registo nas modalidades "moradia" e "apartamento" determina a caducidade do mesmo. Ver mais
Revisão RJUE
No dia 2 de dezembro, o Governo apresentou no Parlamento, a Proposta de Lei 48/XVII/1: Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, bem como a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, e o regime jurídico da reabilitação urbana. . É importante ressalvar que este texto poderá sofrer ainda ajustes durante os trâmites parlamentares. Por outro lado, importa também sublinhar que, até à aprovação parlamentar da Proposta de Lei e subsequente publicação do decreto-lei autorizado, mantém-se aplicável a versão do RJUE resultante do Simplex (DL 10/2024 – ver Guia Simplex Urbanístico).
Diretiva de vigilância e resiliência do solo – Ver a Secção Sustentabilidade infra
Reforço da Tutela Penal dos Imóveis – Ver a Secção de Penal infra
Laboral
Faltas por endometriose ou adenomiose
Foi publicada a Lei n.º 32/2025, que criou um regime específico de faltas justificadas para trabalhadoras que sofrem de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual. Ver mais
Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada
Foi assinado o Protocolo de cooperação para a migração laboral regulada entre a DGACCP, a AIMA, a UCFE/SSI e o IEFP, que estabelece um procedimento expedito de análise e decisão de pedidos de visto para cidadãos estrangeiros com a finalidade de exercício de atividade profissional em Portugal. Este protocolo, que entrou em vigor a 15 de abril para as entidades subscritoras, pretendeu facilitar o processo de contratação de imigrantes, respondendo à falta de mão de obra em diversos setores, garantindo práticas de recrutamento ético. Ver mais
Alterações à Lei dos Estrangeiros
A Lei n.º 61/2025 introduziu alterações significativas ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, com destaque para: (i) criação de um visto para procura de trabalho qualificado; (ii) novas regras de reagrupamento familiar, exigindo, regra geral, dois anos de residência válida do titular; (iii) alterações ao regime CPLP, que passou a exigir visto de residência; (iv) nova autorização de residência para empreendedorismo; e (v) clarificação da tutela jurisdicional de decisões e omissões da AIMA. Ver mais
A não inconstitucionalidade da proibição de despedir para terceirizar
O Tribunal Constitucional decidiu, por acórdão de 2 de julho de 2025, não declarar inconstitucionais as normas dos artigos 10.º, n.º 3, e 338.º-A, n.ºs 1 e 2, do Código do Trabalho, considerando que as restrições impostas à liberdade de iniciativa económica privada eram proporcionais tendo em conta a proteção de outros direitos fundamentais constitucionalmente consagrados. A decisão confirmou a proibição de terceirização no período de doze meses após cessação de contrato de trabalho por despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho. No entanto, este é um dos pontos que se antecipa que seja revertido pela reforma da legislação laboral. Ver mais
Ações inspetivas da ACT
Durante 2025, a ACT lançou várias ações inspetivas, em particular em matéria de igualdade remuneratória entre homens e mulheres, e também quanto à verificação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência. Ver mais Mais recentemente, a ACT anunciou ações inspetivas prioritárias para o final do ano, focadas em três áreas críticas: (i) igualdade e não discriminação; (ii) igualdade remuneratória entre homens e mulheres (ação que decorre entre 2025 e 2026, dirigida a empregadoras com mais de 50 trabalhadores e com gender pay gap superior a 5%); e (iii) segurança e saúde em atividades de risco elevado, com especial incidência nos setores da construção e indústrias extrativas. No nosso Post resumimos o que está em causa e de que forma podem as empresas assegurar-se de que estão a cumprir as obrigações nestas matérias.
Life Sciences
A 11 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório para a reforma da legislação europeia no setor farmacêutico.
No plano nacional, 2025 ficou também marcado por iniciativas direcionadas à gestão da disponibilidade de medicamentos críticos:
- Regulamentos de Gestão de Disponibilidade: o Infarmed aprovou novos Regulamentos de Gestão da Disponibilidade do Medicamento e Controlo de Transações, reforçando mecanismos de monitorização e gestão de stocks. Ver mais
- Revisão excecional de preços 2026: à semelhança de anos anteriores, o Governo voltou a adotar critérios específicos para prevenir a erosão dos preços de medicamentos essenciais e de baixo custo. Ver mais
Em 25 de março de 2025 entrou em vigor o Regulamento (UE) 2025/327, que estabelece o EHDS, criando bases para um acesso mais seguro, transparente e interoperável aos dados de saúde na União. Ver mais Em paralelo, o Governo português criou em setembro um grupo de trabalho dedicado a definir os prazos para a conservação de dados de saúde armazenados nos sistemas de informação hospitalares. Ver mais
A 19 de março de 2025 foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2025, que reformula as regras aplicáveis à introdução de produtos cosméticos no mercado português, representando uma mudança de paradigma para operadores do setor. Ver mais
Por último, destacamos também que, desde 12 de janeiro de 2025 é aplicável o Regulamento (UE) 2021/2282, relativo à avaliação de tecnologias de saúde, sobre o qual pode saber mais aqui. Em 9 de novembro de 2025, este Regulamento foi complementado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/2086, que detalha os procedimentos para avaliações clínicas conjuntas de dispositivos médicos. Ver mais
Penal
Reforço da tutela penal dos imóveis
A Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro, alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal com vista ao reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal. A lei eliminou a exigência de violência ou ameaça grave como elemento necessário para o preenchimento do crime de usurpação de coisa imóvel, passando estas circunstâncias a constituir agravantes do tipo de crime. Introduziu ainda a possibilidade de punição do crime a título de tentativa e ampliou o catálogo de medidas de coação, permitindo ao juiz impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao respetivo titular. Ver mais
Societário
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
Em janeiro, entrou em vigor a Portaria n.º 6-C/2025/1, que introduziu várias alterações aos termos e condições de utilização do SCAP, com o objetivo de simplificar processos, melhorar os procedimentos de citação e notificação eletrónicas e incentivar a tramitação digital. Entre as principais alterações, destacam-se: a atribuição e certificação automáticas, com o registo comercial, dos atributos empresariais de administradores, gerentes ou diretores; a possibilidade de utilização de assinatura qualificada, com certificação da qualidade de administrador, gerente, diretor ou procurador, para apresentar atos de registo e o beneficiário efetivo; a possibilidade de autenticação, com certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor, para a receção de citações e notificações eletrónicas; e a gratuitidade da certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor. Ver mais
Denúncia da vinculação para aval prestada em livrança em branco
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025, de 8 de janeiro, uniformizou jurisprudência no sentido de admitir que o avalista que deixe de ser sócio ou sócio-gerente da sociedade subscritora da livrança possa denunciar a sua vinculação cambiária até ao momento do preenchimento do título. Ver mais
Novos Incentivos para Startups
Em fevereiro, o Governo aprovou a Portaria n.º 49/2025/1, que estabelece o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups. O sistema de incentivos é aplicável em Portugal continental e dirigido a micro, pequenas e médias empresas, incluindo as startups que cumpram os requisitos do respetivo regime jurídico. Ver mais
Ajuste dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos
Em dezembro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 126-B/2025, que transpôs a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão e alterou o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, atualizando os limiares de balanço e de volume de negócios líquido para micro, pequenas, médias e grandes empresas, bem como para grupos. O diploma define ainda a tipologia de grupos, incluindo a introdução expressa dos grupos médios e a clarificação dos limites aplicáveis a pequenos, médios e grandes grupos, assegurando a harmonização do enquadramento nacional com as normas europeias e a evolução económica recente.
Alterações ao Regime do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) - Ver a Secção de Compliance supra.
Sustentabilidade
Ambiente
Plano Nacional de Energia e Clima 2030
Conforme já supra referido na secção de Energia, o Parlamento aprovou a atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 ("PNEC 2030"), que constitui o principal instrumento de política energética e climática de Portugal para a década de 2021–2030. Ver mais
A UE fixa um objetivo climático vinculativo de 90% para 2040
A Comissão Europeia publicou uma proposta de alteração do Regulamento 2021/1119/UE (a “Lei Europeia do Clima”) para estabelecer um objetivo climático vinculativo da UE de redução de 90% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (“GEE”) até 2040, em comparação com os níveis de 1990, como passo intermédio para alcançar a neutralidade climática até 2050. Ver mais
Primeira Metodologia do Mercado Voluntário de Carbono
Em 23 de outubro de 2025, foi aprovada a primeira metodologia do Mercado Voluntário de Carbono português: e entrou, também, em funcionamento a plataforma informática de registo do MVC, pelo que estão reunidas as condições para o verdadeiro início do MVC. Ver Mais
Alteração ao regime jurídico de emissões industriais
O Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, completa a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE relativa às emissões industriais. Principais alterações: novas competências da APA para adotar regras vinculativas gerais; reforço do dever de informação imediata em caso de acidente ambiental; exigências reforçadas de monitorização; previsão de inspeções ambientais extraordinárias; revisão obrigatória das licenças ambientais a cada sete anos; e conteúdo obrigatório das licenças de incineração/coincineração. Ver mais
CBAM: Alterações ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
O Regulamento (UE) 2025/2083, publicado em 17 de outubro de 2025, altera o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), simplificando a sua aplicação a partir de 1 de janeiro de 2026. Principais alterações: isenção de minimis para importações até 50 toneladas anuais; simplificação no cálculo e verificação de emissões; alargamento do prazo para apresentação da declaração CBAM anual até 30 de setembro; e adaptação do regime sancionatório. Ver mais
Diretiva de vigilância e resiliência do solo
No dia 26 de novembro de 2025 foi publicada a Diretiva 2025/2360, que constitui o primeiro quadro jurídico a nível europeu para a proteção, avaliação e gestão sustentável do solo. As suas obrigações dirigem-se aos Estados-Membros — não a particulares —, embora a sua implementação tenha consequências práticas no ordenamento do território, na gestão de riscos e nas operações imobiliárias e, com maior intensidade, em setores como infraestruturas, energia, agroalimentar e industrial. Ver mais
Resíduos: Embalagens
O Regulamento (UE) 2025/40, publicado em 22 de janeiro de 2025, estabelece novos requisitos para embalagens e resíduos de embalagens na EU. Este diploma introduz a minimização de embalagens desnecessárias, sistemas obrigatórios de depósito e devolução, e requisitos para que todas as embalagens sejam recicláveis até 2030. Reforça a responsabilidade alargada do produtor, impactando produtos embalados e embalagens no mercado da UE. Entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, sendo aplicável a partir de 12 de agosto de 2026. Ver mais
Resíduos: Têxtil e Alimentação
A 26 de setembro de 2025, foi publicada no JOUE a Diretiva (UE) 2025/1892, de 10 de setembro, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos. A nova Diretiva estabelece medidas reforçadas para os sectores têxtil e alimentar, identificados como sectores com uso intensivo de recursos suscetíveis de provocar externalidades ambientais negativas. Ver mais
Regime Geral da Gestão de Resíduos
No dia 22 de maio de 2025, foi publicado o Decreto-Lei n.º 81/2025, que introduz alterações relevantes ao Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. De entre as alterações introduzidas, destacam-se: a ampliação da definição de "resíduo urbano" e introdução da definição de "resíduo não perigoso"; o reforço da responsabilidade pela gestão de resíduos; a integração de métodos de medição dos níveis de resíduos alimentares; limitações à incineração e deposição em aterro de resíduos recicláveis; o reforço do regime aplicável a resíduos perigosos; e condições reforçadas para o fim do estatuto de resíduo. O diploma entrou em vigor no dia 23 de maio. Ver mais
Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE)
Foi publicado o novo Regulamento do Mecanismo de Alocação e de Compensação (MAC) no âmbito do SIGRE, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Em vigor desde 25 de setembro de 2025, as novas regras aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2026. Principais objetivos: digitalização do funcionamento do MAC; padronização e uniformização de procedimentos; e simplificação e transparência metodológica. Ver mais
Economia circular
A ISO publicou a norma ISO 59040:2025 — Economia circular: Ficha de dados de circularidade de produtos — que estabelece uma metodologia geral para o intercâmbio de informação que apoia a interoperabilidade da informação relacionada com a economia circular, facilitando a comunicação consistente e verificável de atributos de circularidade entre fabricantes, distribuidores, clientes e gestores de resíduos, permitindo decisões de compra e conceção alinhadas com a circularidade e melhorando a rastreabilidade e comparabilidade ao longo do ciclo de vida do produto.
Finanças Sustentáveis
Em janeiro, a CMVM publicou um Guia de Sustentabilidade atualizado para ajudar as entidades supervisionadas a cumprir com as regulamentações de finanças sustentáveis.
Em fevereiro, a CMVM publicou a Circular Anual sobre Intermediação Financeira e Financiamento Colaborativo para 2025, que destaca várias medidas ESG destinadas a melhorar a sustentabilidade e transparência no mercado financeiro. Ver mais.
Em fevereiro, a CMVM publicou a Circular Anual sobre Gestão de Ativos, descrevendo várias iniciativas chave relacionadas com medidas ESG. Estas incluem a integração de riscos de sustentabilidade nas práticas de gestão de ativos, requisitos reforçados de divulgação e relatórios para informações relacionadas com sustentabilidade, e a implementação da regulamentação de notações ESG, a partir de julho de 2026.
Após a entrada em aplicação do Regulamento relativo às Obrigações Verdes Europeias (EUGB) em 21 de dezembro de 2024 (Ver mais), em 2025 foram realizadas as primeiras operações ao abrigo deste quadro, inaugurando a utilização do novo padrão; entre elas, a primeira operação que combina simultaneamente o rótulo EUGB com o alinhamento aos Princípios de Obrigações Verdes da ICMA, demonstrando a convivência prática entre o regime legal europeu e os padrões voluntários do mercado.
Em paralelo, a LMA e a ICMA reforçaram e atualizaram os seus quadros para produtos financeiros com rótulo ESG com os Princípios dos empréstimos de transição (LMA) e as Orientações sobre obrigações de transição climática (ICMA) de 2025. Ver mais
A Comissão Europeia apresentou a sua proposta de revisão do Regulamento de Divulgação em Finanças Sustentáveis, conhecida como SFDR 2.0, com o objetivo de simplificar a sua regulamentação, reforçar a proteção do investidor e combater o greenwashing. Ver mais
Omnibus I
A UE está a levar a cabo uma profunda revisão da legislação de relato de sustentabilidade corporativa e de dever de diligência em matéria de sustentabilidade (Ver mais). Perante a amplitude desta reforma, em 2025, foi aprovado um adiamento e flexibilização de algumas obrigações através da Diretiva Stop-the-Clock (Ver mais) e do Regulamento Quick Fix (Ver mais).
A nível substantivo, (i) foi aprovada uma simplificação da taxonomia ambiental — aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026 — (Ver mais), (ii) o EFRAG apresentou no dia 3 de dezembro à Comissão a sua proposta de simplificação dos ESRS, e (iii) o Parlamento aprovou a 16.12.2025 um acordo provisório entre eurodeputados e governos da UE para atualizar as regras de relato de sustentabilidade e dever de diligência das empresas. O relato de sustentabilidade será exigido às empresas com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros. Apenas as grandes empresas, com mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 1,5 mil milhões de euros, terão de cumprir o dever de diligência. A Diretiva tem agora de ser formalmente aprovada pelo Conselho. Em seguida, será então publicada no Jornal Oficial, entrando em vigor 20 dias depois. As regras de dever de diligência serão aplicáveis a partir de julho de 2029
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