
Fique a par das novidades
SubscreverFoi publicado, no Diário da República de 24.09.2025, o novo Regulamento do Mecanismo de Alocação e de Compensação (“MAC”) no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens ("SIGRE") (o “Regulamento”), emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos ("ERSAR").
Este Regulamento foi aprovado depois de ter sido determinada (pelo Decreto-Lei n.º 24/2004, de 26 de março, que alterou o Regime "UNILEX") a atribuição de novas funções à ERSAR em matéria de determinação dos valores de contrapartida e do MAC no fluxo das embalagens. Sobre as alterações aos regimes de gestão de resíduos introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2004, de 26 de março ver o nosso Post)
Em vigor desde o dia 25.09.2025, o Regulamento prevê que as novas regras relativas à alocação e à compensação se apliquem a partir de 01.01.2026.
Objeto e contexto
O novo Regulamento vem estabelecer as disposições reguladoras do MAC para o fluxo de embalagens no âmbito da atividade dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos ("SGRU").
Recorde-se que o MAC, entre entidades gestoras do SIGRE (“EG SIGRE”), foi introduzido no quadro do processo de introdução de concorrência entre entidades gestoras desse Sistema, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, em alteração ao Regime Geral de Gestão de Resíduos então em vigor (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro).
De acordo com a reforma então introduzida, sempre que em determinado fluxo específico de resíduos atuasse mais do que uma entidade gestora em concorrência, haveria lugar à aplicação dos mecanismos de alocação e compensação, com vista a compensar a entidade que tivesse assumido a responsabilidade pela gestão de resíduos, sem que essa responsabilidade lhe estivesse atribuída.
A definição de mecanismos de alocação e compensação foi então atribuída à CAGER – Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, à qual também competia a fixação da taxa devida pelas EG SIGRE para financiar o desenvolvimento e o funcionamento de tais mecanismos.
Já no enquadramento legislativo do Regime UNILEX (tal como alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2004, de 26 de março) tais competências passam a pertencer à ERSAR.
Destinatários do Regulamento
São destinatários do novo Regulamento os seguintes intervenientes do SIGRE:
a) As entidades gestoras licenciadas do SIGRE;
b) As entidades gestoras dos SGRU (atualmente, 12 empresas multimunicipais e 11 empresas intermunicipais)
Objetivos da regulamentação aprovada
Destacam-se como objetivos da nova regulamentação aprovada:
a) Digitalização do funcionamento do MAC;
b) Padronização do procedimento, mediante a uniformização de atos;
c) Simplificação e transparência metodológica.
Medidas introduzidas pelo Regulamento
Relativamente à nova metodologia do MAC, o novo Regulamento prevê que:
- A imputação de quantidades de materiais seja realizada em função das quotas de mercado teóricas das EG SIGRE, ao nível de unidades relevantes de alocação e compensação;
- A alocação de unidades de carga de material a retomar seja determinada de acordo com um algoritmo de alocação.
- A EG SIGRE à qual seja alocada uma carga tenha obrigação de retoma perante o SGRU.
- Haja lugar a compensação sempre que as quantidades retomadas pela EG SIGRE, no ano, excedam ou fiquem aquém da sua quota de mercado.
As quotas de mercado teóricas refletirão as quantidades de embalagens que, durante e para todo o ano em questão, serão ou foram objeto de pagamento de prestação financeira à respetiva EG SIGRE, de acordo com uma expressão definida no Regulamento, e calculada em dois momentos distintos (antes e depois do ano relevante), de modo a permitir o funcionamento do algoritmo de alocação e o cálculo de eventuais valores de compensação.
As redes de recolha própria criadas pelas EG do SIGRE (i.e. recolha à margem do funcionamento do ciclo urbano), com o propósito de contribuir para o cumprimento das metas de reciclagem impostas a Portugal, ficam de fora do MAC.
Em termos procedimentais, no funcionamento do mecanismo agora regulado importará aos destinatários do Regulamento reter os seguintes prazos:
(i) As quantidades de materiais de materiais previstos para colocação no mercado devem ser comunicadas pelas EG SIGRE até 30 de setembro;
(ii) As quotas de mercado são fixadas pela ERSAR até 15 de novembro;
(iii) Os dados reais do ano anterior (suportados nos relatórios de atividades e contas) são reportados pelas EG do SIGRE até 15 de abril;
(iv) O projeto de decisão sobre os valores de compensação entre EG será comunicado até 15 de maio, devendo tais valores ser pagos no prazo máximo de 60 dias.
De referir por fim que a ERSAR poderá, sempre que considerar necessário, realizar ações de monitorização aos SGRU ou às EG SIGRE, no âmbito da gestão do MAC.
Entrada em vigor e aplicação do novo MAC
Relativamente à sua aplicação e entrada em vigor, o novo Regulamento prevê que:
- Até 31 de dezembro de 2025, a alocação se processe de acordo com o disposto na decisão da CAGER de 15.04.2018, na sua atual redação, relativa às regras aplicáveis ao MAC no âmbito do SIGRE.
- O procedimento de compensação referente à totalidade do ano de 2025, se processe no ano de 2026, seguindo a metodologia estabelecida na decisão da CAGER de 15.04.2018, na sua atual redação, exceto no que diz respeito à sua periodicidade, que é anual.
- A implementação plena do novo MAC ocorra a partir de 01.01.2026.
Fique a par das novidades
Subscrever